A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação para uma empresa aérea que atrasou a chegada de dois passageiros para a cidade de destino, Navegantes, em 11 horas. Segundo a sentença do magistrado de origem e o relator do recurso, cada um dos viajantes receberá R$ 6 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, em razão do abalo moral. Leia mais em Amazonas Direito.

