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Conduções coercitivas dispararam nos últimos dez anos

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BRASÍLIA - Relatório reservado da revela que o número de disparou nos últimos dez anos. Em 2008, as conduções coercitivas representavam das medidas restritivas de liberdade executadas pela polícia em investigações criminais. Ano passado, este percentual bateu à casa dos . Ou seja, quase metade das ações de investigadores para retirar investigado de circulação em caráter momentâneo correspondem à prática de levar à força os suspeitos para depor.

Não há uma explicação clara entre investigadores para a crescente opção por conduções coercitivas. Mas o aumento expressivo do método coincide com a decisão do Judiciário de exigir fundamentação legal robusta para prisões temporárias ou preventivas. Isto passou a acontecer depois que a CPI dos Grampos, de 2009, expôs aos holofotes a fragilidade de algumas decisões judiciais autorizativas de escutas telefônicas e prisões. Numa primeira resposta, dirigentes da polícia chegaram a dizer que, a partir dali, optariam pelas prisões preventivas.

As prisões preventivas exigiriam investigações mais longas e mais profundas. Mas, uma vez concedidas, seriam mais difíceis de serem derrubadas. A ideia não resistiu muito tempo. Com a crescente exigência de fundamentação das prisões preventivas e temporárias, a alternativa acabou sendo as conduções coercitivas que, na prática, teria quase o mesmo impacto de prisões de curta duração. Não por acaso, as conduções coercitivas não pararam de crescer. Em 2009, de cada 100 medidas restritivas, 3,9 já eram conduções coercitivas.

Em 2010 o percentual pulou para 8,95%. Em 2014, ano de início da Operação Lava-Jato, as conduções coercitivas já representavam 32,29%. Em 2016, no auge das sucessivas etapas da Lava-Jato, as conduções bateram o recorde da série histórica : 45,61%. Advogados sempre reclamavam de conduções coercitivas. O tema ganhou repercussão maior, no entanto, com a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2016 decretada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

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