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Defesa de Lula recorre contra proibição de deixar o país

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BRASÍLIA — A defesa do ex-presidente Luiz Inácio da Silva pediu, nesta sexta-feira, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspender a decisão que proibiu o petista de deixar o país, tomada na quinta-feira pelo juiz substituto Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília. Os advogados de Lula pediram para o dele ser devolvido e para o nome do petista ser retirado do Sistema de Procurados e Impedidos.

No pedido de habeas corpus, os advogados fazem referência ao evento ao qual o petista pretendia comparecer na Etiópia, neste sábado, para dizer que uma suspensão da medida contribuiria com a “causa humanitária de se combater a subnutrição e a fome de milhões de crianças espalhadas pelo globo.” Eles dizem que o magistrado “extrapolou sua competência funcional” ao tomar uma decisão “sem qualquer fundamento em fatos concretos”.

A proibição foi determinada , que argumentou que havia risco de fuga, porque Lula responde a diversas ações penais e acaba de ter uma condenação em segunda instância. Os procuradores cogitaram até que ele poderia ser preso, mas preferiram solicitar apenas medidas cautelares. Registraram, no entanto, que se o juiz entendesse que isso não seria suficiente para evitar o risco de fuga, ele poderia de ofício, ou seja, por conta própria, decretar a prisão preventiva.

“A rigor, os fatos aqui mencionados justificariam a decretação de prisão preventiva para fins de garantia da aplicação da lei penal”, argumentaram os procuradores. Mas depois sustentaram que bastaria a apreensão do passaporte e a proibição de deixar São Bernardo do Campo (SP), onde o ex-presidente mora, sem autorização da justiça. Ricardo Leite concordou com o primeiro pedido, mas negou o segundo.

"Finalmente, caso Vossa Excelência entenda que as medidas cautelares aqui requeridas não são suficientes para a garantia da aplicação da lei penal e a supressão do risco de fuga do réu, registra o MPF que as medidas cautelares criminais, inclusive a prisão preventiva, podem ser decretadas de ofício pelo juízo, como permite, expressamente, o art. 311 do Código de Processo Penal. Dessa forma, deve Vossa Excelência avaliar qual medida cautelar é suficiente e mais adequada para os fins previstos na legislação, considerando os fatos narrados na presente petição", escreveram.

Os procuradores citaram a viagem que estava programada para a Etiópia, para participar de um evento organizado pela FAO, agência de combate a fome da ONU, destacando que o país não tem tratado de extradição com o Brasil. O juiz concordou, ressaltando que as viagens internacionais “merecem tratamento diferenciado”.

No pedido apresentado nesta sexta, a defesa argumenta que a viagem à Etiópia havia sido informado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), “sem qualquer oposição ou reparo daquela Corte”, e à Presidência da República, que autorizou que servidores federais o acompanhassem.

Os advogados também rebateram outro argumento do magistrado, de que aliados de Lula “cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em seu favor para países simpatizantes”. Eles alegam que “não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o Paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja”.

Para reforçar a argumentação de que Lula não pretende deixar o país, a defesa citou ainda

Reforça o fato de que o Paciente não pretende fixar domicílio

em outro País o lançamento de sua pré-candidatura à Presidência da República,

Um dos advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin, , na sede da Polícia Federal em São Paulo. Zanin afirmou que o ex-presidente está “sereno”, mas indignado com a proibição.

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