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ECA Digital pode reduzir riscos à saúde de crianças e adolescentes, diz sociedade de pediatria

Além de aumentar a segurança de menores de idade na internet, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrou em vigor nesta terça-feira, 17, pode reduzir possíveis riscos à saúde nessa faixa etária, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que comemora a aprovação da medida.

Quanto à saúde, um dos principais destaques da lei é a proteção contra o vício. O texto diz que as plataformas devem "implementar mecanismos para evitar o uso excessivo, problemático ou compulsivo".

De acordo com Eduardo Jorge Custódio, membro do Grupo de Trabalho de Saúde Digital da SBP e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), o uso exagerado gera riscos à saúde física, mental e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Na saúde física, pontua Custódio, está relacionado a problemas oculares e auditivos (pelo uso excessivo de fones), além de favorecer o sedentarismo, a obesidade e a síndrome metabólica. Também pode afetar negativamente o sono, já que as crianças tendem a usar os aparelhos na cama e acabam não dormindo no horário ideal.

O uso excessivo do ambiente digital também está associado a quadros de depressão e anorexia. Isso, segundo o médico, ocorre tanto pela comparação constante com as vidas ou corpos "perfeitos" exibidos online quanto pelo acesso a conteúdos perigosos que romantizam práticas de automutilação, por exemplo.

Já quanto ao desenvolvimento, o médico lembra que, como o córtex pré-frontal (região do cérebro responsável pelo juízo de valores) ainda está em formação, as crianças são mais suscetíveis aos mecanismos de recompensa das plataformas, o que facilita a dependência digital.

Esse cenário pode levar a atrasos no desenvolvimento biopsicossocial. "A interação 2D (a digital) tem seus aspectos importantes, mas nunca substitui a interação 3D (a física), o carinho da família e o contato humano", cita Custódio.

Bets e jogos eletrônicos

O ECA Digital também determina que as plataformas criem restrições para impedir que perfis de menores de 18 anos acessem jogos de azar e apostas. A medida ainda prevê que jogos de videogame com caixas de recompensa - as "loot boxes" - bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem esse tipo de funcionalidade.

Como mencionado, o córtex pré-frontal de crianças e adolescentes ainda está em formação e eles são mais vulneráveis aos mecanismos de recompensa dos jogos, o que facilita o desenvolvimento de dependência. Esse grupo, inclusive, sempre esteve no radar das empresas. Segundo Custódio, é uma estratégia para "captar o público" desde cedo e formar consumidores fiéis no futuro.

Sobre isso, o ECA cita que são consideradas "práticas manipulativas" as que interferem na "autonomia decisória do usuário ou que explorem suas vulnerabilidades, em particular suas vulnerabilidades cognitivas e etárias".

Papel dos pediatras

Custódio destaca que, hoje, a saúde digital é um ponto central do cuidado de crianças e adolescentes. "Todos os profissionais de saúde têm que começar a trazer questões de saúde digital para a anamnese, elas têm que fazer parte da consulta", defende.

"(O profissional) Tem que saber peso, altura e vacinação, mas também tempo de tela, de sono e se, por algum motivo, (o uso do ambiente digital) está ‘roubando’ o tempo do desenvolvimento normal da criança, que deve ocorrer em 3D", acrescenta.

Durante a consulta, o médico também deve orientar a família sobre o uso de aplicativos de controle parental e a importância de estarem presentes no dia a dia digital dos filhos, sabendo exatamente o que eles acessam.

Principais pontos do ECA Digital

- Vinculação de contas de menores de 16 anos aos perfis de pais ou responsáveis;

- Mecanismos confiáveis de verificação de idade;

- Mecanismos que impeçam o vício de crianças e adolescentes em redes sociais;

- Moderação de conteúdo para impedir acesso a publicações e vídeos nocivos a essa faixa etária;

- Proibição de perfilamento, ou seja, traçar um perfil do usuário menor de idade com base em seu comportamento nas redes para depois direcionar publicidade;

- Proibição de monetização com conteúdo vexatório, como exposição de crianças e adolescentes de forma erotizada e sexualmente sugestiva, violência física ou abuso;

- Necessidade de autorização judicial para monetizar outros conteúdos que incluam menores;

- Fiscalização pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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