O cancelamento de passagens aéreas que tenha ocorrido por motivo de força maior, isso após o dia 19 de março de 2020, devido a pandemia da Covid-19 é caso que se insere dentro das disposições que previram a distribuição temporária e equitativa das consequências jurídicas daquela crise, o que tornou impossível o cumprimento regular de disposições contratuais. Leia mais em Amazonas Direito.

