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Eventual denúncia contra Temer teria que ter autorização por 342 votos na Câmara

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BRASÍLIA - O presidente Michel Temer aposta na sua relação com os deputados, principalmente como o chamado baixo clero, para barrar eventual denúncia a ser apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A expectativa é que Janot apresente a denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Constituição determina que a abertura de processo seja autorizada pela Câmara, por 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. Temer tem recebido deputados, aprovado pacote de bondades e usado nomeações no Diário Oficial.

A aliados, o presidente disse que "não há chances" de a Câmara aprovar abertura de processo por crime penal ou mesmo impeachment, por crime de responsabilidade. Aliados contabilizam que, com todo o desgaste, o Palácio do Planalto tem pelo menos 250 votos. Além disso, parlamentares dizem que não há boa vontade com o Ministério Público da Casa, por um sentimento de corporativismo, visto que nas operações da Lava-Jato vários deputados ou ex-deputados têm sido presos.

Nos corredores, os parlamentares dos partidos do chamado centrão lembram que eles também são alvo e que Temer "foi um deles". O presidente comandou a Casa por três vezes.

— Se o Temer não tiver 171, 172 votos, é melhor ele renunciar. E ele tem uma base de mais ou menos 250 — disse um interlocutor de Temer.

Os parlamentares aliados reclamam, nos bastidores, da ofensiva do Ministério Público e da Polícia Federal. Pesa ainda o fato de o mandato do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, estar acabando em setembro, ou seja, no futuro não será mais ele que mandará na PGR.

— A disposição aqui, na Câmara, com o Ministério Público é nenhuma — disse um experiente parlamentar na tarde desta terça-feira.

O artigo 86 da Constituição e o artigo 217 do Regimento Interno da Câmara regulamentam a apresentação de uma denúncia. A Constituição determina que a "acusação" contra o presidente da República precisa ser admitida por 2/3 da Câmara. Admitida a acusação, o presidente da República será julgado pelo STF por se tratar de "infrações penais comuns". O mesmo artigo diz que, em caso de crimes de responsabilidade, o processo é no Senado, ou seja, é o processo de impeachment.

Segundo o artigo 217, a solicitação de abertura de processo é encaminhada pelo presidente do STF e recebida pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), aliado do Palácio do Planalto. O processo será encaminhado à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), que em tese terá 15 sessões para proferir um parecer (dez sessões para a defesa e cinco sessões para proferir o parecer. Em seguida, o caso vai a plenário, onde a acusação precisa ser aprovada por 2/3 dos votos, em votação nominal. Aprovada a autorização de abertura do processo, a Câmara tem duas sessões para comunicar ao presidente do STF.

Parlamentares e técnicos lembram que nem no caso do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff havia presença total dos deputados.

Em caso de autorização, as regras são como as do impeachment. O presidente precisa se afastar por 180 dias. Encerrado o prazo, ele volta se não tiver ocorrido o julgamento.

A Constituição determina ainda que, "enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o presidente não estará sujeito à prisão".

Temer tem recebido deputados que se transformaram em interlocutores dentro da Câmara: deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), Carlos Marun (PMDB-MS), entre outros de partidos como PTB, PP e PR.

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