BRASÍLIA — Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para manter preso o empresário Wesley Batista, um dos donos da JBS. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há previsão de quando a análise do caso será retomada. Também fazem parte da Segunda Turma os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que ainda não votaram.
Ao lado de seu irmão, Joesley Batista, e outras pessoas ligadas à JBS, Wesley firmou um acordo para colaborar com as investigações. No caso de Joesley, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot rescindiu o acordo porque ele teria omitido informações. A mesma medida, porém, não foi tomada em relação a Wesley. Ele foi preso por ordem da Justiça Federal de São Paulo por outro motivo: suspeita de manipulação no mercado financeiro.
A defesa argumenta que os fatos que levaram à prisão estão relacionados à delação premiada, homologada pelo STF. Assim, outras instâncias não poderiam tomar decisões mandando-o para a cadeia. O relator, ministro Edson Fachin, discordou. Segundo ele, os fatos relatados na delação não têm relação com a prisão.
— Cabe ao Supremo avaliar os efeitos do acordo de colaboração premiada celebrado pelo reclamante, mas incumbe ao juiz singular a tutela dos fatos que, segundo a imputação, extrapolam o objeto do negócio jurídico consistente no acordo de colaboração premiada — disse Fachin.
Antes de pedir vista, o ministro Gilmar Mendes ponderou que as delações premiadas ainda geram muitas indagações, como, por exemplo, se o juiz pode atuar além da homologação dos acordos. O ministro voltou a defender que o Judiciário atue no controle da legalidade das cláusulas dos acordos. E recomendou cautela para não se criar um direito alternativo para esse tema.
— Esses “neos” (novidades) produzem asneiras aos montes — afirmou Gilmar.
Antes de os ministros começarem a votar, o advogado Ticiano Figueiredo, que defende Wesley, lembrou que não há contra ele qualquer procedimento para rever a prisão.
— Em relação a Wesley não há qualquer procedimento em discussão. O que há é uma prisão cautelar decretada pelo juiz da 6ª Vara de São Paulo. Só isso. O acordo de Wesley está plenamente em vigor — disse Ticiano, acrescentando: — Wesley é trabalhador e empresário. Está preso unicamente em razão de seu nome. Em circunstâncias normais nunca estaria preso.
O Ministério Público Federal (MPF) foi contra o pedido da defesa, alegando que são fatos diferentes da delação e que os recursos deveriam ser apresentados à primeira instância

