BRASÍLIA — O ministro , do Supremo Tribunal Federal (), negou um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio da Silva, para que gravações de conversas do ex-presidente fossem retiradas da responsabilidade do juiz , da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os advogados do petista alegaram que Moro não tinha a competência para divulgar conversas entre Lula e autoridades com foro privilegiado, como ministros, senadores e deputados federais. Fachin, no entanto, avaliou que só haveria irregularidade se as gravações fossem utilizadas como prova contra essas autoridades, e ressaltou que não há nenhuma suspeita de crime contra eles.
“De tal forma, a mera captação de diálogos envolvendo detentor de prerrogativa de foro não permite, por si só, o reconhecimento de usurpação da competência da Corte. Indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da referida prerrogativa”, afirmou o ministro.
O caso está no STF desde julho de 2016. Naquele mês, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente da Corte, , em decisão liminar, e determinou que a palavra final sobre o caso fosse tomada por Teori Zavascki, que na época era relator da Lava-Jato. Teori, contudo, não chegou a analisar o caso até o seu falecimento, em janeiro deste ano, e a reclamação foi redistribuída para Fachin em fevereiro.
Nas gravações, havia originalmente um telefonema entre Lula e a presidente afastada Dilma Rousseff, em que ela diz que está enviando por um emissário o termo de posse do petista como ministro da Casa Civil. Em junho de 2016, Teori anulou a validade da conversa, porque ela foi interceptada após o próprio Moro determinar o fim das escutas. O restante do áudio, porém, não foi invalidado.

