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Governo atualiza regras de saúde para o Bolsa Família e cria cruzamento mensal de dados de gestantes

Governo atualiza regras de saúde para o Bolsa Família e cria cruzamento mensal de dados de gestantes
Divulgação/MDS

O Governo Federal estabeleceu novas diretrizes e procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família. As mudanças constam na Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, assinada pelos ministros Wellington Dias (Desenvolvimento Social) e Alexandre Padilha (Saúde). A medida visa fortalecer a integração entre a assistência social e o Sistema Único de Saúde (SUS), otimizando o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.

Uma das principais inovações da normativa é a criação de um fluxo mensal de compartilhamento de dados entre o SUS e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O objetivo é acelerar a identificação de gestantes beneficiárias do programa.

Com essa integração, o governo pretende garantir o pagamento imediato do Benefício Variável Gestante (BVG) e aperfeiçoar o acompanhamento do pré-natal, tornando a liberação dos recursos mais ágil e integrada.

A portaria também reforça as exigências para o público infantil e lactantes:

  • Calendário vacinal: Haverá fiscalização rigorosa do cumprimento do Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunizações (PNI) para as crianças beneficiárias.

  • Vigilância Nutricional: Crianças de até sete anos incompletos, gestantes e nutrizes (mães em fase de amamentação) deverão passar por pesagem e monitoramento do estado nutricional. Os dados serão registrados diretamente nos sistemas da Atenção Primária de Saúde.

A nova regra amplia o foco nos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), que englobam indígenas, quilombolas, ribeirinhos e povos de terreiro. O texto determina prioridade para ações de segurança alimentar, prevenção de doenças e promoção da saúde voltadas a essas comunidades, historicamente expostas a maior vulnerabilidade social.

Para viabilizar as metas, a portaria detalha as competências de estados e municípios na gestão do programa e estabelece que o MDS e o Ministério da Saúde atuarão conjuntamente na capacitação técnica de gestores e profissionais de saúde em todo o país.

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