BRASÍLIA - O Ministério da Justiça publicou uma portaria proibindo visitas íntimas nos presídios federais, com duas exceções: delatores e presos que não atendam a determinados critérios, como alta periculosidade e envolvimento com quadrilha ou bando. Hoje, do total de 570 detentos do sistema federal, apenas seis se enquadram nas novas regras para terem direito ao benefício -- quatro por serem colaboradores premiados, um extraditado e um detido na Operação Hashtag, que investiga ações de terrorismo no Brasil.
A norma editada nesta quarta-feira pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim, derruba uma portaria anterior publicada em 2008 pelo então ministro Tarso Genro, que permitia as visitas íntimas nos presídios federais. Segundo a pasta, esse tipo de visita, feita em local preservado de escutas ambientais mantidas pela segurança dos presídios, tem sido usada por lideranças criminosas para transmitir ordens a facções. Também argumentou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não há direito fundamental absoluto.
O departamento de inteligência descobriu recentemente um plano para matar dois servidores de cada uma das quatro penitenciárias federais, localizadas em Catanduvas (PR), Mossoró (RN), Porto Velho (RO) e Campo Grande (MS). De setembro a maio passado, três agentes foram executados com indícios de participação da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Após a última morte, da psicóloga Melissa de Almeida Araújo, que trabalhava em Catanduvas (PR), o governo editou portarias temporárias proibindo visitas íntimas e sociais.
Com as novas regras, será permitida ao menos uma visita íntima de uma hora por mês aos presos habilitados. Antes, era uma visita a cada 15 dias. Mas, mesmo nesses casos, a visita poderá ser suspensa ou restringida se houver falta grave, problemas causados pelo cônjuge, ou risco para a segurança e disciplina. Poderá também ser suspensa como medida de sanção disciplinar "nos casos em que a infração estiver relacionada com o seu exercício". A portaria diz que a suspensão pode durar mais de 30 dias, mas não estabelece um limite máximo.
Advogados que defendem presos detidos em penitenciárias federais vão questionar a portaria na Justiça. Em nota, o Instituto Anjos da Liberdade, autor de ações contra normas passadas que determinaram temporariamente a proibição, tachou a portaria de revanchista e arbitrária, por restringir o benefício e colocar nas mãos da administração penitenciária várias decisões relacionadas ao direito. O benefício chegou a ser suspenso entre maio e julho deste ano. PUBLICIDADE
"A recente portaria do Ministério da Justiça restringe direitos legais e constitucionais por ato administrativo. Cria-se um regime de exceção num claro ato de revanchismo. Pune-se coletivamente. É aplicação do direito penal do inimigo e da pena de tortura psicológica, e nós, do Instituto Anjos da Liberdade, iremos combater essa arbitrariedade", diz nota assinada pela diretoria da entidade, composta pelas advogadas Verena Cardoso, Paloma Gurgel e Flávia Fróes.
Outro trecho da portaria diz que o preso não poderá substituir a pessoa autorizada a fazer a visita íntima, salvo em caso de separação. Mas a indicação de um novo nome só poderá ocorrer um ano depois. Antes, o prazo era de seis meses. A portaria estabelece ainda que casos com características que fujam do estipulado na norma serão resolvidos pelo Depen. A portaria também determina que o presídio fornecerá preservativos. E diz que o Depen "poderá promover, no âmbito das dependências das unidades prisionais federais, campanhas informativas e programas de prevenção e orientação sobre doenças sexualmente transmissíveis.

