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Governo volta a suspender visitas íntimas em presídios federais

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BRASÍLIA - O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça proibiu por 30 dias as visitas íntimas nos presídios federais. É a terceira vez que essa medida é publicada, por meio de portaria, desde 29 de maio. Uma guerra de liminares entre a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, e os advogados dos presos vem sendo travada na Justiça Federal em torno do tema. Após derrubar a última decisão que considerava ilegal a proibição, o Depen voltou a editar a norma.

Pelas regras publicada no Diário Oficial da União, os detentos dos quatro presídios federais ficarão sem direito a visitas íntimas por 30 dias, a contar desta segunda-feira. A única exceção é o réu colaborador ou delator premiado que tenha sido incluído no sistema penitenciário gerido pela União apenas por correr riscos em estabelecimento estadual. Para os demais detentos, aceitos em unidade federal por qualquer outro requisito previsto em lei, como desempenhar função de liderança ou participar de organização criminosa, a proibição é válida.

O governo justifica a medida de poupar o delator premiado como um indicativo de que a proibição não é "uma sanção de caráter coletivo manifestamente ilegal", como sustentou o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da Justiça Federal ao derrubar as portarias passadas. Ele entendia que o Depen estava punindo todos os detentos pelo erro de alguns, já que a motivação do governo, desde a primeira suspensão das visitas, era a segurança dos servidores. Agora, o governo espera poder alegar que de certa forma individualizou a medida.

Desde setembro do ano passado, três servidores do sistema penitenciário federal foram executados com indícios de participação da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) nas mortes. Informações de inteligência apontaram que o plano era assassinar dois agentes por unidade penal até 31 de julho deste ano. Há quatro estabelecimentos federais no país: em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). Após o homicídio da psicóloga Melissa de Almeida Araújo, em 25 de maio passado, que trabalhava em Catanduvas, o governo baixou a primeira portaria, por acreditar que as ordens são repassadas durante as visitas íntimas, que ocorrem sem monitoramento.

As visitas sociais com contato físico, banidas nas portarias anteriores, foram liberadas desta vez. Mas com horários definidos e duração de no máximo três horas no período vespertino. Para detentos em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), será de duas horas. Haverá o limite de três presos beneficiados em cada ala por vez. Antes as visitas ocorriam de quarta a domingo. Agora será nos dias úteis.

Para os advogados, os dias de audiência com os presos também mudaram. Eles passarão a ter as manhãs, nos dias úteis, para falar com seus clientes por meio do parlatório. Só poderão entrar no presídios acompanhados, durante toda a visita, por agentes penitenciários federais. Antes de ingressar no estabelecimento, terão de passar por revista eletrônica e ter autorização do diretor da unidade penal.

Além de detalhar as regras das visitas dos familiares e advogados, a portaria prevê situações em que o diretor do presídio pode, de ofício, suspender por até 30 dias as visitas dos presos. Ele poderá baixar a regra "quando houver fundadas suspeitas de rebelião, motim ou outros eventos que possam fragilizar a segurança da Penitenciária", aponta a medida publicada.

A portaria também coloca a possibilidade de o diretor do presídio confirmar uma suspensão imediata de visita, declarada por servidor, em determinadas situações. Desde condutas graves, como falsificação de documentos ou posse de pertences proibidos, a questões de ordem mais disciplinar, como "apoiar os pés nas paredes" ou "promover algazarras e gritarias". Outros casos que podem resultar na suspensão da visita é a identificação de "sussurros ou cochichos entre o visitante e o preso" e "utilização do mesmo banheiro por parte do preso e seu visitante".

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