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Homem deve indenizar vizinhos por volume alto de karaokê

Homem deve indenizar vizinhos por volume alto de karaokê
Homem deve indenizar vizinhos por volume alto de karaokê

Um homem, que não teve a identidade revelada, foi condenado a pagar dez salários mínimos por perturbar o sossego dos vizinhos por conta do volume alto do karaokê, em Rio Branco, no Acre.

A Câmara Criminal publicou a decisão do Diário da Justiça no dia 30 de janeiro.

De acordo com o processo, na casa funcionava um escritório com espaço para festas, que se iniciavam pela tarde e se estendiam até a madrugada. Em diversas ocasiões, as pessoas cantavam karaokê, gritavam, falavam palavrões e assim prejudicavam o sono e o sossego dos vizinhos adjacentes, que são idosos.

O homem havia sido condenado a 15 dias de prisão, mas a pena foi substituída por indenização ao casal de idosos que fez a denúncia. Inconformado com a sentença, ela afirmou que os depoimentos foram fantasiosos, induzidos pela filha das supostas vítimas, que tinha um desafeto com ele.

Mesmo com o descontentamento do réu, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, assinalou que a infração penal está evidente. “O apelante violou, por reiteradas vezes, a paz de seus vizinhos de idade avançada sendo adequada a reprovação perante a infração penal pelo qual fora condenado”.

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