Em uma sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça condenou um homem ao pagamento de indenização da ordem de 2 mil reais ao autor. O motivo? Ofensas e suposições feitas em um grupo de WhatsApp, atingindo a honra do autor. Leia mais em Amazonas Direito.
