Início Brasil Homem que ejaculou em mulher dentro de ônibus é condenado a dois anos de prisão por estupro cometido em 2013
Brasil

Homem que ejaculou em mulher dentro de ônibus é condenado a dois anos de prisão por estupro cometido em 2013

Envie
Envie

SÃO PAULO - o abusador sexual Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, que teve prisão preventiva decretada no último domingo por estupro, foi condenado nesta terça-feira a dois anos de prisão em regime fechado por um crime semelhante, que tramitava desde 2013 na 27ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda. Ele responde a outros oito processos na Justiça de São Paulo.

O abuso contra a vítima K.M. foi praticado na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, região da Avenida Paulista, em São Paulo, a mesma dos atos libidinosos cometidos por Novais na última semana. Ele ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus, na terça, e encostou o pênis em outra vítima, no sábado.

A senteça destaca que Novais contou em depoimento que estava no coletivo num nível abaixo ao da vítima, que usava saia e que "admitiu que passou a mão nas pernas dela por debaixo da saia, mas não percebeu se tocou a vagina dela ou não. Depois disso, "questionado sobre a versão dada pela vítima, admitiu a possibilidade de ter tocado sua vagina".

Na ação que corria sob segredo de justiça, o juiz Antonio de Oliveira Andrisani Filho escreveu que "afastadas outras atenuantes, agravantes, causas de aumento ou de diminuição de pena, torno-a definitiva em dois anos de reclusão", para justificar a redução da pena original, de dois anos e quatro meses, segundo o despacho, "por conta da confissão espontânea em juízo" do réu.

Novais não poderá recorrer em liberdade, já que está preso preventivamente pelo abuso sexual cometido no sábado, enquanto cumpria liberdade provisória dentro do processo de 2013. Nesse caso, o ato foi no dia 13 de setembro de 2013 e a liberdade concedida três meses depois.

A condenação foi imposta tendo como base o artigo 215 do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima), que prevê pena de 2 a 6 anos de prisão e tem redação muito parecida com a do artigo 213 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso), cuja pena varia entre 6 e 10 anos. Os dois artigos fazem parte da mesma Lei 12.015, de 2009.

O juiz Antonio de Oliveira Andrisani Filho justificou a escolha do artigo 215 escrevendo que "não é de hoje que esse aparente conflito de normas prevalece. Nem mesmo a reforma de 2009 foi capaz de sanar a questão", ao se referir a sentenças com conclusões diferentes para crimes sexuais aparentemente iguais.

O magistrado conclui que há muito tempo se questiona qual é a norma mais justa a ser aplicada ao caso em questão, igual ou similar e diz que no crime julgado a vítima poderia ter oferececido resistência, o que aconteceu. No entanto, ele ressaltou que a atitude da vítima "somente não foi suficiente para evitar o ato porque (ela foi) tomada de surpresa e inesperadamente".

O juiz alega ainda que "foge totalmente ao senso de justiça punir alguém com pena mínima de 6 anos, geralmente no regime fechado, pela hediondez do crime, por conta de um toque com as mãos em partes íntimas da vítima". Segundo Antonio de Oliveira Andrisani Filho, por causa dessa desproporção, a maioria dos magistrados, na falta de de outra norma intermediária que se ajuste aos fatos, enquadra o réu no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor). A lei de 1941, portanto em vigor há 76 anos, jamais foi revista e prevê pena de "duzentos mil réis a dois contos de réis", moeda brasileira da época.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Diego Ferreira de Novais teve 13 passagens pela polícia por ato obsceno e importunação ofensiva ao pudor, nas quais foram registrados termos circunstanciados. Em 2013 foi registrada uma prisão em flagrante por estupro pela 6ª Delegacia Seccional.

No ano passado, Novais foi novamente preso em flagrante pelo 78º Distrito Policial, pelo mesmo crime, e enviado ao Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo (Dipo). Em junho último, segundo a pasta, a polícia havia solicitado a realização de exame médico legal para comprovar inimputabilidade (aquele que não pode ser responsabilizado por seus atos) e periculosidade do autor, pedindo que, se comprovado, ele fosse internado e segregado do convívio social.

As duas últimas prisões de Novais ocorreram na terça-feira da semana passada e no sábado. Na terça, ele foi detido após ejacular no pescoço de uma mulher que estava sentada em um ônibus que trafegava pela Avenida Paulista. No sábado, foi acusado de esfregar o pênis em outra mulher, também dentro de um coletivo, e impedir que a vítima escapasse.

Siga-nos no

Google News