BRASÍLIA - O resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras das delações premidas foi apontado pelo procurador-geral da República como uma vitória do Ministério Público. O ministro Luís Roberto Barroso, um dos 11 integrantes do STF, também entendeu que as delações não estão ameaçadas com a decisão do STF, embora o tribunal tenha entendido ser possível rever acordos em caso ilegalidades descobertas após sua homologação. Na avaliação de Barroso, trata-se de casos excepcionais e raros.
— É uma decisão histórica, que fortalece e muito o instituto da colaboração premiada, incorporada ao direito brasileiro, fruto de tratados internacionais subscritos pelo Brasil. O recado que se passa hoje de forma clara é que, desde que obedeça à legalidade e que o colaborador cumpra todas as condições a que se comprometeu no acordo, esse acordo será mantido — disse Janot.
Ele ainda afirmou que é óbvio o entendimento de que, caso surja um fato novo que comprometa a legalidade, o acordo seja revisto. Segundo o procurador, só casos como de tortura e coação poderiam resultar numa reavaliação dos acordos. Para ele, permitir a revisão do acordo quando não há nenhuma ilegalidade e quando o delator cumpre todas as cláusulas traria uma insegurança muito grande aos réus colaboradores.
— Ninguém quer agasalhar ilegalidade. O exemplo que o ministro Alexandre de Moraes deu é típico: se descobre que houve tortura, se descobre por exemplo que houve coação, se descobre que houve uma colusão entre o Ministério Público e a defesa para a feitura do acordo, se esse fato vem a conhecimento o acordo tem que ser anulado mesmo — disse Janot.
O STF decidiu que ilegalidades descobertas depois da homologação de um acordo de delação podem levar à sua rescisão. Isso ocorrerá nos termos do que é previsto num dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite rescindir decisões quando verificadas algumas hipóteses de ilegalidades. Na avaliação de Barroso, a rescisão poderá ser total ou apenas de uma parte do acordo. Mas também opinou que essa possibilidade é raríssima e muito difícil de ocorrer.
— O que nós decidimos é que uma vez homologado o acordo de colaboração premiada pelo relator, ele prevalecerá, a menos que o colaborador tenha mentido ou não venha a cumprir as obrigações a que se comprometeu. O que nós abrimos, uma mínima exceção, por sugestão do ministro Alexandre de Moraes, foi se houver um fato superveniente excepcionalíssimo em que se demonstre coação, ou tortura, que foi o exemplo que ele usou, coisas totalmente fora da normalidade, o que, como regra geral, não ocorre — afirmou Barroso.
Durante o julgamento, houve mudanças na redação das regras dada pelo STF, mas, na avaliação de Janot, isso não muda nada.
— A antiga redação dava conforto a alguns ministros, mas na prática não altera em nada — disse o procurador-geral.
Barroso fez avaliação semelhante.
— Eu acho que a decisão do Supremo oferece segurança jurídica para o instituto da colaboração premiada, assegurando que, como regra geral, praticamente absoluta, todas as vezes em que ele cumpra sua parte no acordo, o que foi ajustado vai ser honrado — afirmou o ministro do STF.
Barroso também avaliou que a revisão do acordo pode ser proposta pelo Ministério Público ou pelo colaborador, mas não por terceiros. Eventuais delatados podem apenas contestar o teor das informações prestadas que os incriminem. Questionado se delação dos executivos da JBS estava ameaçada, o ministro respondeu:
— Pelo que se decidiu aqui, não. A menos que o colaborador não cumpra a sua parte.

