BRASÍLIA — A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) não compareceu a audiência determinada para a colocação de tornozeleira eletrônica e para a estipulação das regras da prisão domiciliar. Segundo a magistrada, Maluf não deveria ter ido para São Paulo, após ser beneficiado por habeas corpus do ministro Dias Toffoli, determinado na semana passada, uma vez que deve cumprir a pena em Brasília. Cury pediu esclarecimentos ao Supremo para que seja definido se "houve prática de fuga e o abandono do regular cumprimento da pena", o que, segundo ressalta, acarretaria nova ordem de prisão.
Os ofícios da juíza foram encaminhados aos ministros Dias Toffoli, que deu a liminar a Maluf, e Edson Fachin, relator da ação penal na qual ele foi condenado. Cury também enviou ao Supremo cópia de uma perícia determinada por ela assim que soube que Maluf havia deixado o presídio da Papuda com fortes dores nas costas e sido internado num hospital particular em Brasília. Trecho do laudo, feito por peritos do Instituto Médico Legal (IML) e reproduzido pela juíza em um dos ofícios, apontou que o deputado "poderá cumprir pena em estabelecimento prisional após alta hospitalar".
Leila Cury pede esclarecimentos aos ministros sobre eventual autorização para que Maluf deixasse Brasília e pergunta qual instituição deve fazer a execução da prisão domiciliar do deputado, adiantando que a Vara do Distrito Federal não tem pessoal nem recursos alocados no estado de São Paulo. A juíza salientou, nos comunicados, que Maluf foi levado para um hospital particular fora do protocolo adotado pelo sistema prisional, de encaminhar os detentos que precisam de atendimento à rede pública de saúde.
No mesmo dia, a juíza determinou a perícia feta pelos profissionais do IML quando Maluf ainda estava no hospital particular. Parte do laudo reproduzido aponta o deputado como "internado com quadro de orteoartrose avançada em coluna lombar, aqual não se configura doença grave, e, no momento, com quadro de lombociatalgia agudizada limitando deambulação, com previsão de alta após melhora do quadro álgico. Poderá cumprir pena em estabelecimento prisional após alta hospitalar, mantendo acompanhamento ambulatorial especializado conforme consta na discussão".

