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Justiça impede União de fixar idade máxima em concursos para serviço militar temporário

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Manaus/AM - A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impedir que a União fixe idade máxima em seus concursos de recrutamento para serviço militar temporário. A sentença, válida para todo o território nacional, deve ser mantida até a criação de lei que regulamente a matéria. 

Segundo o STF, o limite etário para ingresso na carreira militar só pode ocorrer por meio de lei em sentido estrito. Diferentemente do que ocorre no Comando da 8ª Região Militar – integrada por Amapá, Pará e Maranhão – em que o limite de idade foi fixado por portaria. No último concurso, o Exército limitou a 37 anos a idade dos candidatos ao cargo de sargento temporário. Antes de ajuizar ação contra a norma, o MPF emitiu recomendação para que o Comando se abstivesse de fixar idade máxima para ingresso no serviço temporário. O órgão questionou a medida e o MPF recorreu ao Judiciário.

A Justiça Federal no Amapá seguiu entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça para estender os efeitos da sentença a todo Brasil. O propósito é que a medida tenha eficácia suficiente para alcançar de forma uniforme a questão, sob pena de se desvirtuar o sistema e comprometer a efetividade do processo coletivo. Com a sentença, a União deverá permitir a participação de candidatos, independente da idade, em seus processos seletivos para cargos de caráter temporário. Da decisão, cabe recurso à segunda instância.

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