A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria do Governo Federal, de abril deste ano, que aumenta o limite de compra de munição para pessoas que tem arma de fogo registrada.
A ação foi apresentada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) e foi atendida pela 25ª Vara Cível Federal de São Paulo: "Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do 'parecer' produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação", diz a decisão.
