Entrou em vigor a Lei Antifacção, que aprimora o marco legal de combate ao crime organizado e fortalece a atuação do Estado contra organizações criminosas. A nova norma estabelece penas mais rigorosas para líderes de facções, que podem variar de 20 a 40 anos de reclusão, além de criar mecanismos para asfixiar financeiramente, logisticamente e materialmente esses grupos.
A lei também prevê punições para ações de organizações ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, por meio de violência ou grave ameaça, atentem contra a paz e a segurança da coletividade ou o funcionamento das instituições. Sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24), a Lei 15.358, de 2026, define facção criminosa como qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. Essa definição se aplica ainda a ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
Os líderes envolvidos em tais crimes perderão benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, e a progressão de pena será mais restrita. Em algumas situações, será necessário cumprir até 85% da pena em regime fechado, e os líderes deverão cumprir pena ou permanecer em prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
A nova legislação amplia as formas de bloqueio e apreensão de bens utilizados pelo crime organizado, incluindo dinheiro, imóveis, participações em empresas e ativos digitais, como criptomoedas. Ela também permite o compartilhamento de informações entre órgãos de controle para localizar esses bens e autoriza a perda do patrimônio, mesmo sem condenação criminal em determinados casos. As regras para a venda antecipada de bens apreendidos e para o uso provisório desses bens pelo poder público foram simplificadas, facilitando a conversão de ativos ligados a atividades ilegais em recursos para os cofres públicos e enfraquecendo financeiramente as organizações criminosas.
A Lei Antifacção reforça a segurança jurídica e reduz brechas de impunidade ao integrar o novo regime às normas já consolidadas sobre organizações criminosas e às práticas de investigação e acusação das polícias e do Ministério Público, garantindo uma atuação coordenada e voltada para a responsabilização das lideranças desses grupos.
Além disso, a lei institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que terá integração obrigatória com bases estaduais, com o objetivo de consolidar e compartilhar informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, fortalecendo a atuação do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência. O texto também oferece mais segurança jurídica à cooperação internacional da Polícia Federal e promove a integração e coordenação entre a instituição e os demais órgãos da União e das polícias estaduais, formalizando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). Essas medidas visam garantir maior eficiência e integração no combate ao crime organizado, tanto em âmbito nacional quanto internacional.
De acordo com a nova norma, as audiências de custódia poderão ser realizadas por videoconferência, desde que os presídios disponham de salas adequadas e equipamentos estáveis. O preso terá direito a uma conversa prévia e sigilosa com seu defensor antes da audiência.
A Lei Antifacção surgiu de um projeto (PL 5.582/2025) enviado pelo governo ao Congresso em novembro, e após ajustes no Senado e na Câmara, foi aprovada em fevereiro. A norma, batizada como “Lei Raul Jungmann” em homenagem ao ex-deputado e ex-ministro da Segurança Pública no governo Michel Temer, que faleceu em janeiro deste ano, recebeu vetos do presidente Lula em trechos considerados inconstitucionais. Um dos vetos se refere à possibilidade de enquadramento de infratores na lei sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, mantendo-se as punições já previstas na legislação vigente. O governo argumentou que a medida poderia gerar insegurança jurídica.
Outro trecho vetado previa a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do Distrito Federal, o que, segundo o Palácio do Planalto, poderia reduzir a receita da União, especialmente em um momento de crescente demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que decidirá se mantém ou derruba os trechos suprimidos.
A nova lei também tipifica o crime de “domínio social estruturado”, que visa punir condutas graves praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias. Para a configuração desse crime, é necessário que as ações sejam cometidas por integrantes dessas organizações, definidas como grupos estruturados de três ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para exercer controle territorial ou social.
As condutas passíveis de punição, com penas de 20 a 40 anos, incluem: usar violência ou grave ameaça para intimidar a população ou agentes públicos; empregar armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos em ações que coloquem em risco a paz e a segurança pública; impedir a atuação das forças de segurança; impor controle social sobre atividades econômicas; atacar instituições prisionais; e danificar ou se apoderar ilicitamente de meios de transporte e instalações públicas.
Com informações da Agência Brasil.
Extraído de Agência Senado


