BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não homologar o acordo de delação premiada firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o publicitário Renato Pereira, suspeito de ter cometido crimes na campanha de reeleição do governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão de 2014. Ele também confessou ilegalidades em campanhas do ex-governador Sérgio Cabral e do ex-prefeito Eduardo Paes. Segundo o ministro, há termos do acordo que contrariam a legislação e a Constituição Federal. Lewandowski enviou a delação de volta à PGR para serem feitas mudanças nos termos.
No acordo, ficou acertado o perdão ao marqueteiro pelos crimes cometidos, com exceção dos fatos relativos à campanha de Pezão. A pena acordada foi de quatro anos de reclusão da seguinte forma: no primeiro ano, o publicitário ficaria em recolhimento noturno entre 20h e 6h. Nos três anos seguintes, ele prestaria serviço comunitário por 20 horas semanais, podendo fazer isso durante finais de semana, para não atrapalhar sua atividade profissional. Durante os quatro anos ele poderia viajar dentro do Brasil ou para o exterior, desde que seja a trabalho, ou para visitar parentes.
Também está no acordo o pagamento de multa no valor de R$ 1,5 milhão para reparar danos causados ao poder público. “Deixo de homologar por ora o acordo da colaboração premiada, devolvendo autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que esta, em querendo, adeque o acordo de colaboração ao que dispõe a Constituição Federal e as leis que disciplinam a matéria”, escreveu Lewandowski.
O ministro também determinou que o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, apure em 60 dias a divulgação ilegal do conteúdo da delação premiada, que foi publicado pela imprensa mesmo protegida pelo sigilo judicial.
Na decisão, Lewandowski afirmou que, na delação premiada, o Ministério Público fixou penas e regras em substituição ao Judiciário e ao Legislativo. O acordo foi firmado com a equipe do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e chegou ao STF em setembro. Agora, os termos deverão ser revisados pela atual ocupante do cargo, Raquel Dodge.
“Observo que não é lícito às partes contratantes fixar, em substituição ao Poder Judiciário e de forma antecipada, a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador. O Poder Judiciário detém, por força de disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo certo que somente por meio da sentença penal condenatória proferida por magistrado competente afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado”, anotou.
“Validar tal aspecto do acordo corresponderia a permitir ao Ministério Público atuar como legislador. Em outras palavras, seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico ademais de caráter híbrido”, afirmou.
“Penso que também não cabe às partes contratantes estabelecer novas hipóteses de suspensão do processo criminal ou fixar prazos e marcos legais de fluência da prescrição diversos daqueles estabelecidos pelo legislador, sob pena de o negociado passar a valer mais do que o legislado na esfera penal”, concluiu o ministro.

