Luciano Hang e a rede de lojas Havan foram condenados a pagar mais de R$ 85 milhões por intimidar funcionários a votarem no candidato à presidência Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.
A decisão é do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da Justiça trabalhista de Florianópolis. Conforme a decisão, Hang utilizou a loja e sua posição de empregador para coagir os colaboradores a votarem no candidato que ele apoiava.
"Os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores, valendo-se de métodos humilhantes, vexatórios e, até mesmo, de 'pesquisas eleitorais' obrigatórias sem qualquer respaldo em lei".
De acordo com as vítimas ouvidas em uma ação civil pública coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), os funcionários eram submetidos a discursos políticos de Luciano, intimidações e ameaças de demissões em massa, caso o outro candidato (Fernando Haddad) ganhasse as eleições.
"Estamos sendo coagidos a votar no Bolsonaro, através de vídeos do proprietário da Havan Sr. Luciano Hang, a maioria dos trabalhadores não concorda com os atos, mais (sic) ficam calados para não perder o emprego”, diz um dos trabalhadores.
“Você está preparado para ganhar a conta da Havan? Você que sonha em ser líder, gerente, e crescer com a Havan, você já imaginou que tudo isso pode acabar no dia 7 de outubro? E que a Havan pode um dia fechar as portas e demitir os 15 mil colaboradores", disse em um vídeo.
Outro afirma que Hang chegou a fazer pesquisa eleitoral colocando as perguntas diretamente nos terminais de trabalho deles.
Diante das alegações e do vídeo de Hang fazendo campanha para Bolsonaro na empresa, o juiz decidiu pela condenação.
Hang e a Havan terão que pagar R$ 500 mil para cada loja da Havan que já existia na época por descumprimento de cautelar que impedia o assédio eleitoral; danos morais coletivos de R$ 1 milhão para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SC; dano moral individual de R$ 1 mil para cada empregado contratado até outubro de 2018 e juros e correção monetária. Contudo, o empresário ainda pode recorrer da decisão.

