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Mercado Livre deve reembolsar consumidora por produtos não entregues

Mercado Livre deve reembolsar consumidora por produtos não entregues
Mercado Livre deve reembolsar consumidora por produtos não entregues

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda a restituir uma mulher, que adquiriu produtos na plataforma, os quais não foram entregues. Dessa forma, a ré terá que restituir o valor de R$ 7.608,60, a título de danos materiais. Leia mais em Amazonas Direito.

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