Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República lembra que medida semelhante já havia sido adotada em fevereiro de 2021, mas a lei vigorou até 31 de dezembro de 2021.
"Além da expiração do prazo da Lei nº 14.160, de 2021, a medida se insere no contexto de atendimento ao disposto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 709, que estabelece a implementação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas, consideradas, na ocasião, as terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato como prioritárias para o funcionamento dessas unidades", explica.
Além disso, diz a Secretaria Geral, a medida leva em consideração a necessidade de garantir a segurança dos servidores da Funai que atuam na proteção das terras indígenas, "o que torna imprescindível o acompanhamento ininterrupto de efetivo policial em determinadas localidades". A MP, que ainda será publicada no Diário Oficial, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

