BRASÍLIA - Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (), o Ministério Público Federal () considerou obtidas por feita em pessoas que vão visitar parentes presos. Na avaliação do MPF, a medida, ainda que usada para coibir crimes dentro das penitenciárias, é na verdade tratamento desumano e degradante.
O documento é assinado pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas. Ele quer que seja mantida decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que absolveu uma mulher condenada na primeira instância a um ano e 11 meses de prisão. Ela tinha sido flagrada por agentes penitenciárias com 52 gramas de maconha guardados em uma camisinha escondida dentro do corpo.
O TJRS tinha considerado ilícita a prova, em razão de ter sido obtida por meio de revista íntima. O Ministério Púbico do Estado do Rio Grande do Sul - uma unidade diferente do MPF - recorreu ao STJ para condenar a mulher novamente. O argumento foi de que a revista íntima só foi realizada porque ela teve atitude suspeita. Tampouco houve abuso ou agressão.
O MPF citou uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça, que proíbe revista vexatória, desumana e degradante. A norma também recomendou o uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metal, raio-X e scanner corporal.
"Dessarte, considerando o peso normativo da dignidade humana, que é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, bem como a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, conforme previsto no art. 5º, III, da Constituição Federal, há que se afastar a interpretação de que imperativos de segurança pública poderiam justificar a revista íntima, ainda que com fundamento na necessidade de prevenção de crimes no sistema penitenciário", escreveu o subprocurador.

