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Não é preciso ‘contato físico’ com dinheiro para comprovar corrupção, diz Janot sobre Temer

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BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que não é preciso "contato físico" com dinheiro para se comprovar a prática de crime de corrupção passiva. A afirmação foi feita em documento de dez páginas enviado por ele à bancada do PSOL, que lhe havia enviado ofício com uma série de questionamentos levantados pela defesa do presidente Michel Temer. Janot afirma que os há elementos "mais do que suficientes" para enquadrar o presidente como um dos autores do crime.

"Os elementos colhidos se mostraram mais do que suficientes para caracterizar o crime de corrupção, tanto na modalidade aceitação de promessa de vantagem indevida quando na modalidade recebimento, uma vez que os valores foram efetivamente percebidos por intermediário da operação. Importante destacar que não se exige para configuração do crime de corrupção passiva na modalidade recebimento o contato físico com os valores recebidos. Na realidade, em crimes dessa natureza o agente tende a evitar contato físico com os valores ilícitos. Daí a frequente utilização de laranjas, doleiros, empresas de fachada e outros intermediários, os quais destinam-se justamente a garantir que o crime não seja descoberto", escreveu Janot.

Um dos principais questionamentos levantados pela defesa do presidente Michel Temer é justamente de que o dinheiro recebido pelo ex-assessor Rocha Loures não chegou até ele. O advogado Antonio Cláudio Mariz tem usado esse argumento enfaticamente.

O documento de Janot responde a oito questionamentos feitos pelo PSOL com base em pontos levantados pela defesa na peça entregue à comissão e na sustentação oral feita por Mariz na segunda-feira. Janot enfatiza que considera Rocha Loures apenas como intermediário do presidente.

"A peça acusatória narra com riqueza de detalhes os fatos ilícitos praticados pelos denunciados Rodrigo Loures e Michel Temer. Há na narrativa provas robustas de que os valores recebidos a título de propina destinavam-se a Michel Temer, figurando Rodrigo Loures apenas como intermediário", argumenta o procurador.

Janot destaca que a reunião entre Temer e Joesley Batista, dono da JBS, foi agendada por Loures, que o presidente indicou o ex-assessor como interlocutor ressaltando ser este da sua "mais estrita confiança" e que em um dos diálogos de Loures com o executivo Ricardo Saud, da JBS, este citou o nome de duas pessoas próximas a Temer como impossibilitadas de receber os recursos. O procurador ressalta que o ex-assessor fazia diversas referências ao presidente nos diálogos e que há interceptações telefônicas que comprovam essa proximidade.

No documento, o procurador ressalta que a ação de gravar Temer foi feita de forma "espontânea" por Joesley, sem fazer parte de qualquer ação controlada. Rebateu ainda a acusação da defesa sobre a presença do ex-procurador Marcelo Miller em um escritório de advocacia que trabalha para a JBS ressaltando que a PGR não negocia os acordos de leniência e que Miller não participou das negociações de delação premiada.

Janot enfatiza ainda que com o laudo da Polícia Federal "foi afastada qualquer dúvida de fraude" na gravação feita por Joesley. Ressaltou que quando Temer recebeu o dono da JBS eram de conhecimento público as investigações em andamento contra o empresário.

O procurador observou que a Petrobras estava em litígio no Cade com uma térmica de Joesley, sendo que após contato de Loures com o órgão de controle as duas empresas acabaram celebrando um acordo que beneficiou a térmica. "Vale ressaltar que a conduta narrada na peça acusatória vai além do mero tráfico de influência, adequando-se em verdade ao tipo do crime de corrupção", destacou Janot.

Há ainda no documento uma defesa do acordo feito com Joesley e seu irmão, Wesley Batista. Janot afirma que os dois não são líderes da organização criminosa sob investigação, que trouxeram diversos elementos consistentes de prova espontânea e foram os primeiros a prestar colaboração efetiva no caso. Destacou que caso se demonstre inconsistência da delação ou descumprimento do acordo, "a premiação poderá ser reavaliada pelo juiz da causa a pedido do Ministério Público ou, ainda poderá ser oferecida denúncia contra os colaboradores caso seja demonstrado que violaram algum dever contido do acordo". Janot destacou que os irmãos não eram ainda réus em nenhum processo e afirmou que a imunidade com as quais eles foram beneficiadas "não é inédita", tendo já ocorrido na própria Lava-Jato

Janot fica no cargo de procurador-geral da República até setembro, quando passará a caneta parao, por 74 votos a 1, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ela foi a segunda mais votada na lista de procuradores e foi escolhida pelo presidente Michel Temer.

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