O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida tem como objetivo modernizar o setor no país, ampliando a regulação, a integração dos sistemas e as formas de financiamento do transporte urbano. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada, neste domingo (14), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação rompe com o modelo tradicional em que o custo do transporte coletivo é sustentado quase exclusivamente pela tarifa paga pelo usuário. O texto abre espaço para a discussão da tarifa zero e permite a utilização de novas fontes de custeio, como receitas de publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Cide Combustíveis.
O marco também estabelece diretrizes para a melhoria da qualidade do serviço, incluindo critérios de regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança e conforto dos passageiros. Além disso, prevê maior integração entre sistemas, ampliação da transparência na gestão e incentiva a transição para fontes de energia mais sustentáveis, com possibilidade de remuneração das operadoras baseada em desempenho.
Nos vetos, o governo alegou a necessidade de preservar o equilíbrio fiscal e evitar a criação de novas despesas obrigatórias para estados, municípios e União. Foram retirados trechos que impunham custeio integral de gratuidades e dispositivos que poderiam gerar impacto financeiro sem previsão orçamentária, além de pontos que afetavam a autonomia dos entes federativos na gestão do sistema.




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