Começam a valer nesta terça-feira (1), as novas regras de tributação de compras internacionais realizadas pela internet. Pela nova medida, compras de até US$ 50, feitas por empresas, estão isentas de cobrança de importação.
A isenção, porém, só vale para aquelas empresas que aderirem voluntariamente no programa “Remessa Conforme”, da Receita Federal.
Segundo o Ministério da Fazenda, para ter acesso a isenção federal, cada empresa deve recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual.
As empresas que não aderiram ao programa seguem com a cobrança normal que é, atualmente, de 60% do imposto de importação.
As novas regras também determinam algumas mudanças importantes como a obrigatoriedade do vendedor de informar ao consumidor a procedência da mercadoria já com a inclusão dos impostos.
A declaração de importação também muda, isso porque a partir de agora ela acontecerá antes da chegada da mercadoria e deve ser paga antecipadamente também.
Vale destacar também que pessoas físicas continuam a ter a isenção de imposto de importação de 60%, conforme determina o Fisco.

