Os pais de duas meninas em Jales, interior de São Paulo, foram condenados a 50 dias de prisão em regime semiaberto pela 2ª Vara Criminal da cidade, devido à prática de ensino domiciliar, conhecida como homeschooling, durante três anos. O caso foi classificado como abandono intelectual. A pena, imposta pelo juiz Júnior da Luz Miranda, pode ser suspensa por dois anos, desde que os pais realizem serviços comunitários e garantam a matrícula e a frequência regular das crianças na escola. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Segundo a advogada Isabelle Monteiro, que representa a família, o juiz da 2ª Vara Criminal de Jales citou em sua decisão que as meninas não gostam de estilos musicais como funk e sertanejo, o que demonstraria, na visão do magistrado, “suposta discriminação e preconceito na educação” domiciliar ministrada pelos pais.
O homeschooling é definido pela Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED) como uma modalidade educacional em que os pais assumem a responsabilidade pela educação de seus filhos. De acordo com os autos, os pais não levaram as filhas à escola desde o início do ensino fundamental e optaram pelo ensino domiciliar, com aulas ministradas pela mãe e dois professores particulares, mesmo após intervenções judiciais. Em sua decisão, Júnior da Luz Miranda argumentou que a legislação exige que os pais submetam seus filhos ao ensino regulamentado, considerado o único válido para a instrução primária, sob pena de abandono intelectual. O juiz também destacou que o ensino domiciliar é insuficiente, pois limita a transmissão de conhecimentos técnicos e não atende aos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prejudicando a interação social e o contato das crianças com a realidade.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a mãe das meninas defendeu que a opção pelo ensino domiciliar visava contribuir com o reconhecimento do homeschooling. Contudo, Miranda criticou a decisão da mãe, afirmando que ela usou as filhas como ferramentas de uma luta ideológica, optando por uma forma de ensino não regulamentada. Ele ressaltou que essa ação violou o artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que afirma que os pais têm a responsabilidade primordial pela educação e desenvolvimento dos filhos, devendo priorizar o interesse das crianças, não suas próprias agendas ideológicas.
Em junho de 2019, a deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares apresentaram o projeto de lei 3262/2019 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de alterar o artigo 246 do Código Penal para garantir que a educação domiciliar não seja considerada crime de abandono intelectual. Essa prática tem sido adotada por milhares de famílias no Brasil, em sua maioria cristãs, que rejeitam a ideologização nas escolas ou consideram a qualidade do ensino insuficiente. Segundo a ANED, atualmente existem cerca de 75 mil famílias no Brasil praticando o homeschooling, com mais de 150 mil estudantes envolvidos. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do ensino domiciliar, mas ressaltou a necessidade de regulamentação por lei. Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1338/2022, que permite a oferta domiciliar da educação básica por pais ou responsáveis com ensino superior ou tecnológico e sem antecedentes criminais. No entanto, até o momento, o projeto permanece parado, embora esteja aguardando pauta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado desde 6 de outubro de 2025.



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