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Passageira que quebrou os dedos em queda no ônibus será indenizada

Passageira que quebrou os dedos em queda no ônibus será indenizada
Passageira que quebrou os dedos em queda no ônibus será indenizada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Auto Viação Marechal Ltda ao pagamento de indenização à passageira que quebrou os dedos da mão em queda no transporte coletivo. A decisão fixou o valor de R$ 6 mil, por danos materiais na modalidade lucros cessantes, e R$ 10 mil, por danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.

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