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PGR denuncia deputado federal da Paraíba por desvio de recursos públicos

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BRASÍLIA - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou, nesta quarta-feira, o deputado federal Veneziano Vital do Rego Segundo Neto (PSB) e outras três pessoas por desvio de recursos públicos. Segundo a denúncia, em 2006, o então prefeito de Campina Grande teria se apropriado de R$ 75 mil destinados à compra de equipamentos e material de consumo para a instalação de um banco de alimentos no município.

Além do deputado, foram denunciados o vice-prefeito de Campina Grande à época, José Luiz Júnior; o diretor financeiro da prefeitura, Rennan Trajano Farias; e o ex-diretor municipal de finanças, Valdemir de Medeiros Cavalcanti. As investigações foram iniciadas a partir da conclusão de uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou uma série de irregularidades na execução do convênio.

Segundo a PGR, o esquema incluiu a dispensa indevida de licitação, a apresentação de notas fiscais falsas e o saque do valor do convênio na boca do caixa do Banco do Brasil. Depois de assinar o cheque destinado ao pagamento da suposta empresa contratada, o grupo recebeu de volta o montante repassado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

De acordo com a denúncia, um exame grafotécnico revelou que as assinaturas que constam do contrato não foram feitas pelos respectivos sócios da empresa. Também foi comprovada fraude no momento em que o cheque foi descontado.

“Foram realizadas diligências para aferir quem foi o responsável pela assinatura do cheque; e o Banco do Brasil S/A informou que tal cheque havia sido assinado pelo deputado federal Veneziano Vital do Rego Segundo Neto”, aponta um trecho da denúncia.

Para a PGR, o parlamentar e os demais envolvidos cometeram o crime previsto no artigo 1º do Decreto 201/67, que prevê pena de dois a 12 anos de reclusão. Além da condenação penal, a ação requer a perda da função pública, a reparação do dano com a atualização do montante desviado e o pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor equivalente ao dobro do desvio.

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