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Prefeitura comandada por Rosinha Garotinho acionou Justiça para pagar empresa com sócio ‘fantasma’

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RIO — A prefeitura de Campos dos Goytacazes, então comandada por Rosinha Garotinho (PR), acionou a Justiça com a intenção de pagar R$ 3,2 milhões a uma empresa, mesmo sabendo que o dono era um “fantasma”. A ação, proposta sem que houvesse uma cobrança formal da suposta dívida, foi apresentada em 2014. Um ano antes, o município havia rompido o contrato com a GAP Comércio e Serviços Especiais alegando, entre outros fatores, a divulgação de irregularidades “relacionadas à composição societária”, de acordo com o Diário Oficial.

Preso no último dia 8 na Operação Caça Fantasma, do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), o empresário Fernando Trabach havia criado um personagem fictício — George Augusto Pereira —, com números falsos de identidade e CPF, e o tornou sócio de várias empresas. Em 2009, a GAP, iniciais do “fantasma”, venceu uma licitação para alugar ambulâncias à prefeitura de Campos. De acordo com o MP, a companhia recebeu R$ 17,3 milhões durante a gestão Rosinha. A existência do “fantasma”, revelada pela Revista “Época” em 2013, levou ao rompimento do contrato entre o município e a empresa.

A Caça Fantasma já estava em andamento quando Trabach trocou o nome da GAP para Super Plena Locadora de Veículos e colocou a mãe como sócia — “laranja”, segundo o MP, o que seria mais uma tentativa de ocultar supostas irregularidades.

No ano seguinte ao cancelamento do contrato das ambulâncias, a Procuradoria-Geral de Campos foi à Justiça. Na ação, o município menciona “diversas suspeitas de irregularidades” em torno da empresa e cita “infrações contratuais”, como o não recolhimento do FGTS de motoristas das ambulâncias. Em seguida, no entanto, a procuradoria afirma que há um débito de R$ 3.236.955,80 referente ao período entre novembro de 2013 e abril de 2014. A justificativa, segundo a ação, é que, mesmo após o cancelamento, a prefeitura continuou usando as ambulâncias e os serviços dos motoristas, até que uma nova licitação fosse feita.

“Não existe qualquer óbice para que o autor (município) reconheça e promova o pagamento de débitos existentes com a ré, razão por que impetra com a presente medida judicial objetivando extinguir com as obrigações ainda existentes”, escreveu o então procurador-geral do município.

O valor chegou a ser depositado em juízo, mas foi bloqueado por uma decisão de outro processo. Nesta ação, a Rodobens — que alugava os veículos para a GAP, por sistema de leasing — cobra pagamentos não realizados pela firma comandada pelo fantasma.

Em um despacho na ação da Rodobens, o juiz afirmou que causava “estranheza” o município entrar com uma ação pedindo para pagar o valor a uma empresa “acusada de suspeição e irregularidade”. O juiz também classificou como “atípico” o fato de a prefeitura ter se antecipado a uma possível cobrança da GAP. As dívidas trabalhistas e o fato de ser cobrada por, supostamente, dever a uma outra firma, são, segundo investigadores, indícios de que a GAP se apropriava indevidamente de recursos da prefeitura de Campos.

Ao mesmo tempo em que a prefeitura se empenhava para fazer o pagamento à empresa do fantasma, já havia uma ação civil pública do MP, ainda em curso, investigando o processo de licitação. Esta investigação aponta, entre outras questões, supostas irregularidades em aditivos ao contrato inicial.

Antes da revelação da existência do fantasma, a GAP também prestou serviços para o ex-governador Anthony Garotinho (PR). Quando foi deputado federal, ele alugou, com verba da cota parlamentar, veículos da empresa. Na ocasião, afirmou que não havia irregularidades.

Em nota, o ex-procurador-geral de Campos Matheus José afirmou que a ação tinha o objetivo de devolver as ambulâncias à GAP. Segundo ele, a “prova” de que o processo foi “pertinente” é que a Justiça deferiu o pedido da entrega dos veículos. Sobre o depósito dos valores em juízo, ele disse que a intenção era “quitar dívidas trabalhistas com centenas de motoristas”. Segundo o ex-procurador-geral, a “atitude do município foi zelosa”, pois “tentava evitar que a empresa recebesse os recursos e, posteriormente, não quitasse compromissos com os trabalhadores”.

A lei de licitações estabelece que as obrigações trabalhistas cabem à empresa contratada, não à administração municipal.A própria prefeitura sinalizou na ação e na rescisão de contrato que a GAP não cumpria com todos os deveres, como o recolhimento de FGTS. Por ser uma empresa privada, não há um mecanismo de controle capaz de garantir que o dinheiro recebido será destinado para os funcionários.

Rosinha e Garotinho afirmaram que não tiveram “relação alguma” com Trabach, o empresário que criou o fantasma, “durante as tratativas relativas à contratação e rescisão do contrato com a GAP”.

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