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Proibição de visitas íntimas em presídios é uma 'forma de castração sexual', diz defesa

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BRASÍLIA - A batalha jurídica em torno da proibição de visitas íntimas aos detentos dos quatro presídios do sistema penitenciário federal está longe de terminar. O capítulo mais recente é um recurso protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) contra a última portaria do Ministério da Justiça, publicada na semana passada. Na prática, essa portaria restringe o benefício a apenas seis dos 570 presos. Segundo as duas entidades, trata-se de uma "forma de castração sexual, uma pena cruel e de banimento que visivelmente viola a integridade física e psíquica dos custodiados".

Entre julho e agosto, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, tomou várias decisões no sentido de anular portarias do Ministério da Justiça, liberando as visitas. A última delas foi em 25 de agosto. No entanto, em 30 de agosto, foi editada a última portaria. Embora sem vedar totalmente as visitas, a medida restringiu bastante o benefício. A defesa pede ainda que seja determinada uma multa diária a ser paga em caso de descumprimento da decisão.

"Parece bastante simples o raciocínio de que a violência sexual arrasa a integridade psicofísica das pessoas, em mesma linha, é fácil a percepção de que a saúde sexual pode densificar essa mesma integridade. Todavia, é de se discutir, por ser um impulso biológico irreprimível, o efeito da abstinência sexual nas pessoas, particularmente aquelas presas", diz trecho do documento protocolado no STJ.

Em outro ponto, é dito: "É perceptível que as restrições de visitas trazem consigo uma verdadeira ruptura ao desenvolvimento salutar das relações matrimoniais ou de companheirismo. O distanciamento, assim, e por si só, teria como efeito maléfico direto a desestruturação das relações familiares."

A última portaria proíbe visitas íntimas aos presos de alta periculosidade que integrem a liderança de organizações criminosas, aos que tenham cometido crime que coloquem em risco sua própria integridade física na prisão, aos que estão submetidos ao regime disciplinar diferenciado, e aos que sejam membros de quadrilha ou bando envolvido em incidentes de fuga, violência ou grave indisciplina.

Ao demais presos, inclusive réus colaboradores, será permitida pelo menos uma visita íntima de uma hora por mês. Antes, era uma visita a cada 15 dias. As datas e horários serão estabelecidos pelo diretor de cada uma das quatro penitenciárias federais no Brasil: Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).

Mas mesmo nesses casos, a visita poderá ser suspensa ou restringida se houver falta grave, problemas causados pelo cônjuge, ou risco para a segurança e disciplina. Poderá também ser suspensa como medida de sanção disciplinar "nos casos em que a infração estiver relacionada com o seu exercício". A portaria diz que a suspensão pode durar mais de 30 dias, mas não estabelece um limite máximo.

O recurso protocolado no STJ é assinado pelos advogados Paloma Gurgel de Cerqueira, Verena Cerqueira Cardoso, Flávia Pinheiro Fróes, Elias Mattar Assad, Rodrigo de Oliveira Carvalho, James Walker Júnior, Otoniel Maia de Oliveira Júnior, Luiz Fernando COsta, Nicole Giamberrardinho Fabre, Marco Aurélio Torres Santos e Fabiana Mendes dos Santos, e pelo estagiário Lucas Santos Nepomuceno.

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