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Projeto cria pacote de benefícios para mães de gêmeos e trigêmeos

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Projeto cria pacote de benefícios para mães de gêmeos e trigêmeos
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O Projeto de Lei 789/25, de autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), visa implementar uma série de políticas públicas voltadas para mulheres, com ênfase nas mães de múltiplos, como gêmeos e trigêmeos. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados e busca modificar a Lei Orgânica da Saúde e a legislação do Programa Minha Casa, Minha Vida, a fim de introduzir critérios específicos de apoio a essas famílias. O intuito é aliviar o impacto financeiro imediato que o nascimento simultâneo de filhos acarreta no orçamento familiar.

Zé Neto enfatiza que o nascimento de múltiplos eleva significativamente os custos e dificulta o retorno das mulheres ao mercado de trabalho, tornando essencial o suporte estatal. "Criar filhos já representa desafios financeiros e logísticos consideráveis, e esses desafios se intensificam exponencialmente com o nascimento simultâneo de dois ou mais filhos", argumenta o parlamentar.

Entre os principais aspectos do projeto, destaca-se a modificação nas regras de habitação popular. O texto prevê que mães responsáveis por gêmeos ou trigêmeos terão prioridade no Programa Minha Casa, Minha Vida e em outros programas habitacionais de interesse social, funcionando como critério de desempate entre candidatos. Além disso, será disponibilizada uma linha de crédito especial pelo BNDES para infraestrutura em projetos habitacionais com famílias chefiadas por mulheres.

O projeto também propõe acesso facilitado a programas de microcrédito e incentivos ao empreendedorismo, assegurando condições especiais para que essas mães possam gerar renda de forma autônoma.

Na área da saúde, a proposta determina que a transferência de recursos federais para estados e municípios considere a taxa de nascimento de gêmeos e trigêmeos em famílias cadastradas no Cadastro Único, garantindo recursos específicos para auxiliar na criação das crianças. Além disso, obriga os entes federados a construir e manter creches públicas gratuitas para filhos de mulheres trabalhadoras ou em busca de emprego, atendendo crianças de 6 meses a 7 anos. Atualmente, o direito à creche pública gratuita se estende apenas até os 5 anos, sendo que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) prevê que a criança deve ingressar no ensino fundamental aos 6 anos.

O projeto de lei também estimula a criação de benefícios fiscais para empresas que implementarem programas de licença-maternidade ampliada ou redução de jornada para mães de múltiplos durante os primeiros seis meses de vida dos bebês.

A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Trabalho; Saúde; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania.

Extraído de Câmara dos Deputados

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