O Projeto de Lei 6715/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que condomínios residenciais, comerciais ou mistos que utilizem sistemas de reúso de água sejam obrigados a divulgar mensalmente informações sobre a operação desses sistemas. A proposta altera a Lei de Saneamento Básico.
De acordo com o texto, os condomínios deverão informar, no mínimo, os seguintes dados: a finalidade da água reutilizada (como irrigação, descarga de banheiro ou limpeza); o volume de água reutilizada mensalmente, em metros cúbicos (m³); a data da última atualização das informações; e quaisquer problemas que possam comprometer a qualidade da água ou o funcionamento do sistema.
A divulgação das informações deverá ocorrer mensalmente em locais de circulação comum ou em plataformas digitais do condomínio. A proposta esclarece que não será necessário apresentar laudos técnicos complexos, nem haverá custos adicionais para o poder público, já que as informações devem ser geridas com os recursos disponíveis na administração condominial.
O autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), destaca que a prática de reutilização de água tem crescido nas cidades brasileiras, mas observa que ainda falta visibilidade para que os moradores compreendam o impacto ambiental positivo e a eficiência desses sistemas. "A transparência permite que os moradores compreendam o real desempenho dos sistemas, tornando a gestão mais confiável e participativa", afirma Mandel.
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados

