BRASÍLIA - O relatório do deputado (PRB-GO) para o novo recebeu críticas do presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (), . Ele não aprova a fixação de um prazo para a duração dos inquéritos, de 720 dias, e de um limite para a prisão preventiva, que poderia chegar no máximo a 42 meses. Robalinho reclama ainda do texto delimitar a investigação do Ministério Público () apenas como subsidiária. Campos ressalta que a minuta divulgada por ele na semana passada ainda será debatida e pode sofrer alterações. A leitura do parecer estava prevista para ocorrer nessa quarta-feira, mas não foi realizada devido ao início da sessão de votações em plenário.
Robalinho afirmou que a fixação dos prazos para investigação e prisão preventiva podem favorecer a impunidade. Ele argumentou que é preciso analisar cada caso de forma individual. Citou que casos complexos, especialmente que envolvem organizações criminosas, podem durar mais do que os dois anos. Destacou ainda que ao fixar prazo para a prisão preventiva pode se estimular defesas a buscarem chicanas nos processos para que o preso seja liberado apenas pelo decurso do prazo.
— Prazo fixo favorece a impunidade. Existem casos complexos, que podem fugir de uma regra geral — ponderou.
O presidente da ANPR reclamou também que o texto limita o poder de investigação do Ministério Público. Ele destaca que Campos é delegado de polícia e afirma que o texto privilegia o papel dessa categoria em detrimento das demais.
— O monopólio da investigação é um erro — afirmou.
Campos afirma não ter recebido diretamente as críticas de representantes do Ministério Público. Disse estar disposto a fazer um longo debate sobre o projeto. Sustentou que a limitação do poder de investigação do Ministério Público constou do voto de sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) quando o tema foi discutido naquela corte. A decisão, porém, ainda é provisória, restando julgamento de embargos que visam justamente esclarecer que tipos de investigação o MP pode fazer.
— Eu não inventei nada. Estou seguindo o que defendeu a maioria do Supremo — sustentou o parlamentar.
Sobre a fixação de prazos para prisões preventivas, Campos destacou que o Senado já tinha incluído um limite no texto. Ele disse ser "razoável" estabelecer um teto. No caso dos inquéritos, o texto prevê que o juiz pode conceder um prazo maior, desde que haja fundamentação. Campos ressaltou que o texto será ainda debatido na comissão por alguns meses. O relator espera que a votação no colegiado ocorra até junho, ficando o debate em plenário para depois da eleição. Como sofreu alterações na Câmara, o projeto terá de retornar ao Senado.
Outro ponto do projeto que pode gerar polêmica é o que estabelece como regra a prisão antes do "trânsito em julgado", ou seja, a análise de todos os recursos por todas as instâncias. O texto prevê a execução da pena após decisão colegiada quando não tiver mais recurso cabível para o mesmo tribunal. Se a mudança vier a ser aprovada, as Ações Diretas de Constitucionalidade em tramitação no Supremo podem perder o objeto, pois elas visam que a regra seja o "trânsito em julgado", como está descrito no atual Código. Em decisão liminar, em 2016, a maioria do STF entendeu, porém, que a previsão do Código não impede a execução provisória a partir da segunda instância. Agora, com a mudança de posição do ministro Gilmar Mendes, o resultado pode ser diferente.
Um dos pontos centrais da proposta de novo código é limitar o número de recursos. O texto prevê que só possa ser apresentado um embargo de declaração para cada decisão. Atualmente não há limites, mas alguns tribunais já tem considerados embargos sucessivos como meramente protelatórios.

