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STF altera regras para responsabilização da imprensa em entrevistas

STF altera regras para responsabilização da imprensa em entrevistas
STF altera regras para responsabilização da imprensa em entrevistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nesta quinta-feira (20), uma reformulação significativa na tese que define a responsabilidade de veículos de imprensa em casos de entrevistas com declarações falsas. A nova decisão busca um equilíbrio entre a liberdade de imprensa e o direito à honra, respondendo a críticas de entidades de defesa da liberdade de expressão.

Mudanças Chave:

Entrevistas ao Vivo: O STF agora isenta veículos de imprensa de responsabilidade por declarações falsas proferidas por entrevistados durante transmissões ao vivo.

Remoção de Conteúdo: Veículos de imprensa são obrigados a remover de suas plataformas digitais entrevistas com declarações falsas, seja por iniciativa própria ou mediante notificação da vítima. Essa regra se estende à reprodução de reportagens com acusações falsas em redes sociais.

Responsabilidade por Má-Fé: O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a responsabilização por danos morais só ocorrerá em casos de má-fé ou negligência na verificação da veracidade dos fatos. "O veículo só é responsabilizado por entrevista dada por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiro", afirmou o ministro.

Contexto do Caso:

A decisão do STF foi tomada no julgamento de uma ação movida pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco. A ação se baseia em uma reportagem de 1995, na qual o político Wandenkolk Wanderley acusou Zarattini, já falecido, de envolvimento em um atentado a bomba em 1966.

A defesa de Zarattini alegou que as acusações eram falsas e prejudicaram sua honra. O Diário de Pernambuco, por sua vez, defendeu que a publicação da entrevista estava protegida pela liberdade de imprensa.

Em primeira instância, o jornal foi condenado, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco reverteu a decisão, argumentando que o jornal apenas reproduziu as falas de Wanderley.

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