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STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por posts de usuários

STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por posts de usuários
STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por posts de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por usuários, mesmo sem decisão judicial prévia. Por maioria, os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização à existência de ordem judicial não cumprida.

Com a decisão, plataformas digitais passam a ter o dever de agir de forma mais ativa contra conteúdos ilícitos, como anúncios criminosos e postagens impulsionadas por redes artificiais. Elas também deverão remover de imediato publicações que tratem de crimes graves, como terrorismo, pornografia infantil e atos antidemocráticos. Em casos de omissão, podem ser responsabilizadas judicialmente.

O julgamento analisou dois recursos que discutiam a responsabilidade civil de redes sociais. A Corte manteve a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo nos casos de crimes contra a honra, mas autorizou a retirada por meio de notificação extrajudicial. Já nos casos mais graves, como contas falsas ou incitação ao ódio, basta uma notificação privada para que a plataforma tenha que agir.

As plataformas deverão ainda manter canais de atendimento acessíveis, ter representação legal no Brasil e publicar relatórios de transparência. A decisão do STF valerá até que o Congresso aprove uma nova legislação para regulamentar o tema. A Corte também fez um apelo ao Legislativo para que atualize o Marco Civil diante das mudanças no cenário digital. 

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