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STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória em presídios

STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória em presídios
STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (19), para proibir a revista íntima vexatória em visitantes de presos. 

A maioria dos ministros seguiu o voto de Luiz Edson Fachin, que considerou "inadmissível" a revista íntima nos visitantes. "É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos", disse. 

Com a decisão, ficará impedido o procedimento em que o visitante tenha que ficar nu, ou parcialmente, tendo que se agachar para ter os órgãos genitais observados. 

Porém, a revista pessoal ainda pode ser realizada por policiais, entretanto, o procedimento deve ser feito apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos. "É lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades", disse Fachin.

Ainda conforme a decisão, a busca pessoal realizada pode ter a legalidade investigada pela Justiça e, se houver a comprovação de irregularidade, os agentes que a promoveram serão responsabilizados. 

Para o ministro, obrigar visitantes a ficarem nus, e inspecionar suas partes íntimas, "subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima".

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