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STF julgará em breve se Polícia Federal pode conduzir delação premiada

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BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal () deve decidir em breve se a pode firmar acordos de . Em abril de 2016, o então procurador-geral da República, , apresentou uma ação à corte pedindo que as delações fossem conduzidas apenas pelo . Ele argumenta que a PF não teria poderes para fixar penas. O resultado do julgamento deve destravar uma parte importante da Lava-Jato.

Existem hoje ao menos duas delações conduzidas pela Polícia Federal aguardando a homologação do ministro Edson Fachin. Antes de tomar a posição, ele quer que o plenário firme um entendimento sobre a polêmica. São depoimentos do empresário Marcos Valério e do publicitário Duda Mendonça, ambos réus no mensalão que também são suspeitas de envolvimento com o esquema desvendado pela Lava-Jato.

O relator da ação da PGR, ministro Marco Aurélio Mello, concorda que o ideal é o tribunal primeiro julgar em plenário, para depois os ministros do tribunal começarem a decidir se homologam ou não esse tipo de delação. Em agosto, embora não tenha dito como votará, ele deu declaração estranhando que se queira impedir as pessoas de prestar depoimento.

— Para mim, delação nada mais é que um depoimento. Agora, é interessantíssimo. Começa um depoimento frente à polícia e aí, se o investigado quiser adiantar fatos, o delegado vai dizer: “Para, para, para, aqui não”? — questionou Marco Aurélio em agosto, em declaração à imprensa.

A ação de Janot foi mais um capítulo da disputa entre PF e Ministério Público em torno das investigações da Lava-Jato. As duas instituições têm condutas distintas nas apurações – o que muitas vezes resulta em desentendimentos públicos entre os investigadores.

Para Janot, os trechos da Lei das Organizações Criminosas que permitem à PF celebrar acordos de delação com investigados são inconstitucionais, porque violam o devido processo legal e o sistema acusatório. O ex-procurador-geral argumenta que a Constituição Federal dá ao Ministério Público a tarefa de conduzir as apurações. Portanto, somente o MP poderia negociar benefícios para os delatores, como o perdão judicial ou a redução da pena em caso de condenação.

Janot pede que os acordos de delação firmados até agora por delegados de polícia tenham a validade mantida, para evitar prejuízo para investigações e colaboradores. E que a proibição de atuação da PF nesse setor seja aplicada a partir do julgamento do STF.

Em agosto, Marco Aurélio recebeu o então diretor geral da PF, Leandro Daiello. Na ocasião, o ministro criticou as desavenças entre o MP e os policiais.

— O encontro teve como móvel, infelizmente, uma queda de braço indesejável do Ministério Público com a Polícia Federal. Eu não vejo com bons olhos (as disputas). Acho que cada qual deve atuar na sua área e respeitando a atuação alheia — declarou à época.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao STF defendendo a legalidade de acordos de delação premiada firmados com a PF. “A possibilidade conferida pela lei à autoridade policial de firmar acordo de colaboração premiada no curso do inquérito objetiva dotar o Estado de mais um instrumento de combate à criminalidade e assegurar a efetividade da investigação penal. O Estado não pode abrir mão de mecanismos que o permita desarticular o crime organizado”, diz o parecer.

No documento, a AGU lembra que a lei é clara ao afirmar que o delegado de polícia só pode conduzir a colaboração premiada com o investigado durante a fase de inquérito. Se for instaurada a ação penal, a PF já não poderia mais atuar no caso.

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