A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (26), pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicável a magistrados. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava entendimento anterior do ministro Flávio Dino.
Com a decisão, prevaleceu a interpretação de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou o fundamento jurídico que permitia o uso da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Segundo o entendimento do STF, a Emenda Constitucional 103 passou a tratar a aposentadoria exclusivamente como benefício previdenciário, sem caráter punitivo.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória deixou de ser compatível com o sistema constitucional vigente. Em decisão anterior, ele já havia determinado que a perda do cargo passa a ser a penalidade máxima em casos de infrações graves cometidas por magistrados, substituindo a aposentadoria com remuneração proporcional.
Durante o julgamento, Dino criticou o modelo anteriormente adotado, argumentando que a medida “não pune” de forma efetiva e transfere o custo da sanção ao contribuinte. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, que também considerou que a aposentadoria compulsória não possui natureza de sanção disciplinar, mesmo quando aplicada de forma punitiva.




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