O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (1°), proibir o uso da tese de legítima defesa da honra como justificativa para a absolvição de condenados por feminicídio.
Segundo a Agência Brasil, a decisão da Corte impede que advogados de réus utilizem esse argumento para pedir a absolvição perante o Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que foram embasados nessa tese poderão ser anulados.
A ação que deu origem à discussão no STF foi protocolada pelo PDT em 2021, visando impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base na alegação de que o crime teria sido cometido por motivos emocionais, como uma traição conjugal.
A maioria dos votos contrários à tese foi formada na sessão realizada em 30 de junho, antes do recesso do mês de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a utilização dessa argumentação.
Na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que admitia a morte de mulheres sem punição adequada. "Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e que ceifa vidas femininas apenas porque elas querem ser o que são, mulheres, donas de suas próprias vidas", afirmou.
Por sua vez, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, relembrou que leis brasileiras já protegeram a castidade feminina e concederam ao marido a administração dos bens da esposa, como ocorria no Código Civil de 1916.
"Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer atividades profissionais", declarou a ministra.
O histórico da legislação brasileira revela que, ao longo do tempo, normas chancelaram a violência contra a mulher. Entre 1605 e 1830, por exemplo, era permitido ao homem agir com violência contra a mulher que tivesse cometido adultério e "lesado a sua honra". Embora tenham sido abolidas as justificativas para o assassinato a partir de 1830, normas penais dessa época ainda mantiveram o adultério como crime.
Foi somente com o Código Penal de 1940 que a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de ser válida. No entanto, como demonstrado pelo caso em questão, a tese de legítima defesa da honra ainda era utilizada pela defesa de acusados para buscar a sua inocência.

