BRASÍLIA - O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (), negou o pedido do pré-candidato à Presidência (PDT) para suspender a indenização ao senador (PTC-AL), por ofensas por causa de uma entrevista feita em 1999. Nela, Ciro disse que o ex-presidente Lula deveria ter chamado Collor de "playboy safado" e "cheirador de cocaína" nas eleições de 1989.
Inicialmente, o ex-governador do Ceará foi condenado. Mas depois o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a indenização para R$ 60 mil. Collor pediu a execução provisória da condenação, um depósito de R$ 301 mil, contando os juros moratórios.
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“A concessão da tutela cautelar, para atribuição de efeito suspensivo a recurso inadmitido na origem, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado, bem assim do perigo da demora”, disse Marco Buzzi na decisão.
Em suas alegações, o ex-governador do Ceará afirmou que não existiria dano moral a ser indenizado no caso, já que teria atuado dentro do exercício do direito de crítica ao adversário político, algo inerente ao processo eleitoral.

