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Supremo poderá suspender prazo de prescrição de processos penais em caso de repercussão geral

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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal decidiu que poderá ser suspenso o prazo de prescrição de processos penais sobrestados por conta do reconhecimento da repercussão geral, ou seja, quando o STF decide julgar um tema de forma definitiva para ser seguido obrigatoriamente por todos os outros juízes do país.

A maioria dos 11 ministros considerou que, enquanto a Corte não apreciar definitivamente a matéria submetida à repercussão geral, o relator do caso no Supremo poderá determinar que o prazo prescricional dos processos penais fique suspenso. A suspensão do prazo não se aplica a réus presos e ocorre no exato momento em que o processo é paralisado, segundo o Supremo.

Ao discordar da maioria, o ministro Marco Aurélio disse que a suspensão do prazo prescricional nos processos penais contraria a Constituição no que diz respeito à duração razoável do processo. E enfatizou que o Supremo leva anos para julgar os temas com repercussão geral.

— Ninguém deve ser mantido no banco dos réus até que o Supremo encontre espaço para julgar a repercussão — disse Marco Aurélio, acrescentando:

— Essa suspensão é incompatível com o processo-crime. Uma vez apresentada a denúncia, o processo deve ter curso normal e duração razoável para que a condição do acusado não se projete no tempo indevidamente.

O ministro Edson Fachin também votou contra o relator. Ele disse que não pode haver suspensão do prazo prescricional no processo penal sem uma lei formal. Segundo ele, alongar o prazo seria um ônus desproporcional ao acusado:

— Entendo que impor barreiras ao fluxo desse prazo legalmente estabelecido significa na prática ampliar o poder punitivo estatal que, no meu modo de ver, com todas as vênias, só podem ocorrer por edição de lei no sentido formal.

— À míngua de uma previsão legal no sentido formal, a suspensão do curso desse fluxo do lapso temporal prescricional, não creio que poderá assim se fazer.

Em certo momento, Marco Aurélio entrou em conflito com o decano da Corte, Celso de Mello, que votou com o relator. Ao ouvir que já criticou o colega em outras matérias, Mello declarou:

— Eu entendo que esse debate foi esclarecedor. Inclusive agora com manifestação de Marco Aurélio. Quero deixar claro que não fiz crítica alguma sobre a origem do recurso ordinário. Não me cabe criticar nenhum colega nesta corte, eu respeito.

— Vossa excelência já chegou ao ponto de me cassar como revisor em dois processos-crime, ombreando comigo, depois de ter liberado os processos para o pleno, não posso esperar outra coisa — respondeu Mello.

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