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TCU tenta convencer Temer vetar projeto que atinge órgãos de controle

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BRASÍLIA - Um projeto de lei aprovado pelo Nacional e encaminhado para análise do presidente tem provocado críticas e preocupado integrantes de órgãos de controle. O texto, que altera a, pode, segundo críticos da proposta, esvaziar a atuação de órgãos de fiscalização.

Um dos trechos mais polêmicos do projeto seria um artigo que permite a um gestor público propor à Justiça uma ação para declarar a validade de um ato ou de um contrato. A sentença nessa ação teria validade definitiva e poderia “blindar” o ato contra futuros questionamentos na Justiça ou administrativamente. Para a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), essa possibilidade é inconstitucional. Segundo o parecer, o artigo permite submeter ao Judiciário um edital de licitação, por exemplo, a fim de que o juiz o declare válido. Isso poderia inviabilizar a análise futura por parte de tribunais de contas.

Outro ponto polêmico é que dá direito ao gestor acusado de ter a defesa custeada pelo Estado. Se a eventual condenação for confirmada, caberia ao gestor restituir, ao final, os valores gastos com sua defesa.

O presidente TCU, Raimundo Carreiro, enviou ao Ministério da Justiça, à Advocacia-Geral da União e à Casa Civil um estudo da área jurídica da corte com críticas ao projeto. “Ressalto que diversas disposições contidas nesse projeto de lei possuem teor profundamente preocupante, de cunho fortemente desfavorável aos órgãos de controle, particularmente em relação ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas”, diz trecho de comunicado do presidente do TCU, distribuído aos demais ministros da corte.

Autor do texto aprovado no Legislativo, o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), argumenta que as alterações na lei trarão mais segurança jurídica para o país. Depois de passar pelo Senado, o projeto foi aprovada na Câmara em dezembro e enviada para o Palácio do Planalto na semana passada.

Outro artigo diz que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Com esse dispositivo, o agente “pode ser negligente, imprudente e imperito que nada lhe acontecerá, pois estará isento de responsabilidade”, segundo o parecer da área jurídica do TCU.

O projeto também determina que uma decisão que invalidar um contrato ou uma norma deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Para os técnicos do TCU, esse artigo “exige o mais absoluto exercício de futurologia por parte do julgador que passa a ter ônus que não é dele, mas sim da parte”.

O presidente do TCU também criticou o andamento do projeto no Congresso e disse que os entes afetados pelo projeto não foram ouvidos: “Ocorre que, nem no Senado Federal nem na Câmara dos Deputados, a referida proposta foi objeto de discussões em quaisquer de suas comissões, não tendo sido realizada nenhuma audiência pública sobre o tema, com a participação das principais instituições públicas que serão atingidas por essa proposição legislativa, os quais, dessa forma, sequer tiveram a oportunidade de se manifestar sobre a matéria”.

Por meio de sua assessoria, Anastasia defendeu o projeto, disse que a proposta é discutida desde 2015 e dará mais segurança jurídica para o país. “Em nenhum momento da tramitação da proposta, até agora, qualquer órgão havia apontado críticas ao projeto. Pelo contrário, o conjunto da proposta chegou a ser recomendado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), conhecido como ‘Conselhão’, entre as 15 recomendações que, na avaliação de membros do colegiado, vão contribuir para a recuperação do País. Essa foi uma proposta amplamente discutida, apartidária, que foi aperfeiçoada pelos relatores, aprovada sem ressalvas pelos membros do Senado e da Câmara dos Deputados e que, sancionada pela Presidência da República, vai colaborar muito para o desenvolvimento do Brasil, já que melhora a segurança jurídica e qualifica as decisões públicas”, informou o senador, em nota.

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