SÃO PAULO. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula, que pedia a suspeição dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira. O advogado Cristiano Zanin Martins alega que há suposta inimizade dos procuradores com o ex-presidente.
Para justificar seu pedido, Zanin aponta ilegalidade da atuação ao realizar entrevista coletiva em que Lula figurava em gráfico do Power Point como chefe da organização criminosa investigada na Operação Lava-Jato. Para Zanin, seu cliente teria sido apresentado como criminoso antes de qualquer julgamento.
Quanto à atuação dos procuradores do MPF, o desembargador discordou da defesa de Lula:
—Em que pese tenha dado margem a críticas, inclusive de respeitáveis juristas, não se verifica da referida entrevista qualquer mácula na denúncia que, por vezes de maneira bastante incisiva, defende a responsabilização penal do paciente como reflexo das funções institucionais do MPF.
Segundo os desembargadores, a utilização do habeas corpus para pedir a suspeição de membros do Ministério Público Federal (MPF) é incabível, não sendo o instrumento previsto no Código de Processo Penal. Dessa forma, a turma não chegou a examinar o mérito do pedido.
Para o magistrado, o HC só poderia ser utilizado em caso de flagrante ilegalidade, não sendo esse o caso. Nesse caso, o instrumento jurídico correto seria uma “ação de excessão de suspeição”.
— Tem chamado a atenção, sobretudo no âmbito das ações penais que guardam relação com a denominada Operação Lava-Jato, a freqüente utilização do habeas corpus com a finalidade de enfrentar , de modo precoce, questões de índole processual —, observou Brunoni.

