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TSE abre prazo para alegações finais em processo que pode cassar mandato de Temer

  TSE abre prazo para alegações finais em processo que pode cassar mandato de Temer
TSE abre prazo para alegações finais em processo que pode cassar mandato de Temer

BRASÍLIA - O ministro Herman Benjamin, relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer, encerrou nesta quinta-feira a fase de instrução do processo. Assim, foi condedido um prazo de cinco dias para que os advogados de Temer, da ex-presidente Dilma Rousseff e do PSDB, autor da ação, apresentem suas alegações finais. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá dois dias para se manifestar.

Encerradas essas etapas, o relator pede que o caso seja levado a julgamento no TSE. A data será marcada pelo presidente do tribunal, Gilmar Mendes. Ele já disse que o julgamento começará em maio. Isso não significa que se encerrará em breve. É possível que um ministro peça vista, adiando indefinidamente a conclusão do processo. A ação é contra a chapa vencedora da eleição presidencial de 2014, quando Dilma foi reeleita. Como ela sofreu impeachment no ano passado, quem poderá perder o cargo é seu vice, Temer, que assumiu o posto da titular após o afastamento dela.

O caso começaria a ser julgado em 4 de abril no TSE, mas, a pedido da defesa, Benjamin concedeu um prazo maior para que pudesse se manifestar, e ainda autorizou a tomada de quatros novos depoimentos. Este mês, o ministro ouviu o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, apontado como arrecadador de recursos para o PT, partido de Dilma, e três delatores da Operação Lava-Jato. São eles: o marqueteiro João Santana, que fez a campanha da ex-presidente em 2014; sua mulher, a empresária Mônica Moura; e André Santana, que trabalhava para o casal

Antes de encerrar a instrução processual, Benjamin negou pedidos apresentados pela defesa de Dilma em três requerimentos. Em um deles, ela solicitou que João Santana e Mônica Moura juntassem ao processo documentos e extratos demonstrando pagamentos recebidos no Brasil e no exterior, seja em espécie, seja por transferência bancária, que digam respeito a campanhas políticas realizadas entre 2010 e 2016.

O ministro também negou esse pedido. Segundo ele, os extratos de movimentação bancária da conta Shellbill, pela qual o casal contou ter recebido recursos da campanha de Dilma, já estão nos autos. Em seus depoimentos, João Santana e Mônica Moura afirmaram também que Dilma sabia do caixa dois em sua campanha, tendo conversado a respeito desse assunto com eles.

Além disso, Benjamin argumentou que a ex-presidente Dilma "teve plena liberdade de formular perguntas aos depoentes Monica Moura e João Santana sobre o recebimento de recursos entre os anos de 2010 e 2016. Difícil imaginar quais seriam os 'comprovantes de pagamento de dinheiro em espécie' que a requerida pretende ver juntados aos autos. A opção de entregar 'mala de dinheiro' tem por objetivo, sem dúvida, exatamente ocultar qualquer comprovação".

Em outro requerimento, a defesa queria acesso a documentos referentes à conta Shellbill. Tais documentos estão com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Justiça, e a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, comandada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. "Compulsando a petição do Ministério Público Eleitoral de 20/04/2017, observo que todos os documentos da conta Shellbill que, em tese, possuem relevância para o caso em tela foram devidamente juntados", destacou o ministro no despacho em que negou o pedido.

Em outro requerimento, a defesa de Dilma pediu que João Santana, Mônica Moura e André Santana sejam intimados para apresentar documentos que corroborem seus depoimentos. Solicitou também seja encaminhado um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o compartilhamento dos termos de colaboração dos três. Apesar de a delação já ter sido homologada pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, o teor dela segue sob sigilo. Solicitou ainda o compartilhamento dos depoimentos do casal ao juiz Sérgio Moro. Por fim, no mesmo requerimento, pediu o compartilhamento dos termos de colaboração dos executivos da Odebrecht, sobre os quais não há mais sigilo.

"Pois bem, tanto os executivos da Odebrecht, quanto os Srs. João Santana, Monica Moura e André Santana foram ouvidos nestes autos, em estrito regime de contraditório e de ampla defesa. As partes tiveram ampla liberdade para perguntas e reperguntas aos depoentes", argumentou o relator ao negar os pedidos.

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