BRASÍLIA - O Ministério da Justiça publicou, nesta quarta-feira, resolução que regulamenta a concessão de residência permanente no Brasil à vítimas de tráfico de pessoas no território brasileiro. A portaria prevê que o processo de solicitação seja simples para que, segundo o órgão, “sejam respeitadas a precariedade e especificidades que envolvem sua frágil situação”. A medida vale para todas as nacionalidades.
“A mudança traz consigo a garantia de prioridade na tramitação de processos de vítimas de tráfico de pessoas, o que confere a celeridade necessária diante da vulnerabilidade dos estrangeiros que se encontram nessa situação”, declarou o Ministério da Justiça em nota.
O requerimento segue o mesmo processo de solicitação de carteira de identidade para estrangeiros. Os interessados deverão ir pessoalmente à Polícia Federal portando ofício ou parecer técnico que declare a ocorrência do crime e a necessidade de regularização da situação. O documento pode ser emitido pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou Auditoria Fiscal do Trabalho.
Junto ao aparecer, os estrangeiros deverão apresentar passaporte ou outro documento de identificação, declaração de “nada consta” no Brasil e no exterior, duas foto 3x4 e certidão consular com os dados de identificação e filiação. Após a entrega dos documentos solicitados, a Polícia Federal fará registro e irá emitir a carteira de identidade do estrangeiro.

