SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A grana do auxílio emergencial não poderá ser bloqueada por bancos ou na Justiça caso o cidadão que receba o benefício federal tenha alguma dívida. A proibição está no projeto de lei 2.801/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (15). A única exceção para o bloqueio dos valores é se o cidadão tiver dívida de pensão alimentícia. Neste caso, até 50% do benefício poderá ser bloqueado. O projeto aprovado diz ainda que, enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus, nenhum benefício social que consista em distribuição de renda poderá ser bloqueado por bancos ou na Justiça. Também é proibida a penhora do valor para pagar dívidas. Agora, a proposta precisa ser avaliada pelo plenário do Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para que possa começar a valer. O objetivo é proteger os cidadãos que recebem o benefício, pago pelo governo federal na crise causada pela Covid-19. Em abril, quando o auxílio começou a ser liberado, o Ministério da Cidadania fechou acordo com os bancos para que o valor não seja usado para quitar dívidas em caso de contas com saldo negativo. A medida tem sido cumprida até agora, mas por se tratar de um acordo, não há força de lei. O auxílio emergencial foi criado pelos parlamentares para tentar sanar a falta de renda de informais e desempregados na pandemia de coronavírus. O valor é de R$ 600, mas pode chegar a R$ 1.200 para as mães chefes de família. Previsto para durar por três meses, o benefício terá, ao todo, cinco pagamentos. A liberação dos valores depende de calendário da Caixa. Não é mais possível se inscrever para ter a grana, mas quem já foi aprovado receberá cinco parcelas. Dinheiro na pandemia | Nova lei - A Câmara dos Deputados aprovou lei que proíbe o bloqueio da grana do auxílio emergencial de R$ 600 - O objetivo é proteger os cidadãos que recebem o benefício, pago pelo governo federal na pandemia de coronavírus Entenda a regra aprovada: - Segundo o projeto de lei 2.801/2020, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, o cidadão que receber o auxílio de R$ 600 não poderá ter a grana bloqueada ou penhorada em caso de dívidas no banco ou na Justiça ((((destacar))) - A exceção vale apenas nos casos em que se tratar de pensão alimentícia, quando poderá ser retido até 50% do valor Como funciona o pagamento: - O auxílio emergencial terá cinco pagamentos por parte do governo federal - O valor é de R$ 600, mas pode chegar a R$ 1.200 para as mães chefes de família - Podem receber o auxílio trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS, MEIs (microempreendedores individuais), cidadãos inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família É preciso: - Ser maior de 18 anos (exceto mães) - Estar desempregado ou ser trabalhador informal - Não receber benefícios como aposentadoria ou seguro-desemprego - Ter renda familiar de até três salários (R$ 3.135) mínimos ou de meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família - Ter recebido menos de R$ 28.559,70 no ano de 2018 Fonte: Projeto de lei 2.801/2020, Câmara dos Deputados e reportagem