Um cenário em que a cotação internacional do barril de petróleo Brent se estabiliza na casa de US$ 95 pode gerar uma arrecadação adicional de R$ 103 bilhões em royalties, que serão distribuídos entre a União e entes subnacionais. É o que aponta levantamento da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
Nos cálculos da entidade, os royalties advindos da exploração de petróleo somariam R$ 160 bilhões em 2026, caso a cotação do Brent média do ano fosse de US$ 69 por barril, observada em 2025. Uma cotação média de US$ 95, nível que vem sendo observado desde o início da eclosão da guerra no Oriente Médio, faria essa arrecadação subir para R$ 263 bilhões.
Segundo a Febrafite, esse ganho adicional de R$ 103 bilhões seria dividido em R$ 66 bilhões para a União e R$ 37 bilhões para estados e municípios.
"A elevação do preço do petróleo é de 38%, mas o impacto na arrecadação pode chegar a 64% por estar parcialmente vinculada ao lucro obtido pelas petroleiras e refinarias de combustíveis", salientou o presidente da Febrafite, Rodrigo Spada, em nota de divulgação do estudo. Ele também é o presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita de São Paulo (Afresp) .
Spada atenta, porém, que essa divisão entre os entes subnacionais tende a ser bastante desigual. Dos R$ 37 bilhões, R$ 25,5 bilhões ficariam com os chamados entes "confrontantes", os diretamente afetados pela produção petrolífera, enquanto a parcela de R$ 11,5 bilhões seria repartida entre todas as demais unidades da federação e prefeituras, por meio de fundos de participação.
Estados
O cálculo da Febrafite é que R$ 20 bilhões dessa arrecadação adicional seria destinada para os Estados. A maior parte, porém, 68%, ou R$ 13,46 bilhões, ficaria com o Rio de Janeiro. Em seguida, aparecem Espírito Santo (R$ 819 milhões); São Paulo (R$ 753 milhões); Bahia (R$ 506 mIlhões).
Abaixo, as estimativas para todas as unidades da federação:
Essas estimativas, explica a entidade, consideraram a parcela de royalties e participação especial que a União repassa aos estados e municípios confrontantes e produtores; a parcela dos royalties distribuída entre todos por meio do fundo especial e também os valores de imposto de renda que são repartidos entre todos entes federados.
"Enquanto o valor dos royalties cresce no mesmo patamar do preço do petróleo, a participação especial; o excedente em óleo da União nos contratos de partilha e o imposto de renda (e CSLL) crescem a taxas superiores porque derivam da receita líquida ou do lucro da atividade. No caso do IRPJ/CSLL, o impacto pode ser menor caso os aumentos do preço de petróleo não sejam totalmente repassados aos combustíveis", salientam.


