Por Paula Arend Laier
SÃO PAULO, 23 Mar (Reuters) - O C6 obteve uma decisão cautelar favorável da Justiça para voltar a oferecer empréstimos consignados após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspender na semana passada novas averbações de operações pelo banco, conforme documento a que a Reuters teve acesso.
Na decisão que acolhe pedido de tutela cautelar em caráter antecedente formulado pelo Banco C6 Consignado SA, proferida na última sexta-feira, o juiz federal da 6ª Vara Rodrigo de Godoy Mendes destacou "desproporcionalidade" das medidas determinadas pelo INSS, citando que suspender o exercício da principal atividade da requerente até que devolva valores que ainda estão sendo discutidos é uma medida de força sem amparo jurídico.
"Não é razoável nem proporcional. A impossibilidade de averbar novos contratos gera prejuízos financeiros diários e provável perda de participação de mercado", acrescentou.
"O restabelecimento do acesso ao sistema de consignações não impede a regular continuidade do processo administrativo sancionador, desde que garantido o devido processo legal, também não obstando a posterior determinação de ressarcimento de valores pelos meios legais adequados, caso, ao final do procedimento, seja comprovada a ilicitude da conduta da instituição financeira", argumentou.
Procurado nesta segunda-feira, o C6 confirmou a decisão, que corre em segredo de justiça. O INSS não comentou de imediato.
A carteira de crédito expandida do C6 Bank no final do ano passado, de R$89,3 bilhões, mostrava as operações de consignado com uma participação de 45%, segundo dados do banco.
O INSS suspendeu o recebimento de novos registros de crédito consignado pelo C6 no começo da semana passada, citando descumprimento das cláusulas do acordo entre ambas as entidades, acrescentando que tal interrupção duraria até que fossem restituídos os valores cobrados indevidamente a título de pacotes de serviço com dedução nos benefícios administrados pelo INSS, devidamente corrigidos.
Na ocasião, o C6, que tem como sócio o gigante norte-americano JPMorgan Chase, afirmou que discordava integralmente da interpretação do INSS e que buscaria seu direito de defesa na esfera judicial.
A decisão do juiz federal da 6ª Vara cita defesa do C6 sobre a licitude dos produtos comercializados - seguro de vida e pacote de benefícios - e que as contratações ocorreram de forma autônoma e optativa, sem configurar venda casada.
A decisão de Godoy Mendes determina a imediata suspensão dos efeitos do despacho do INSS do último dia 16, "restabelecendo-se, por conseguinte, a habilitação e o acesso da parte requerente ao sistema para o recebimento de novas averbações de operações de crédito consignado administrado" pelo banco.
Também afasta temporariamente, até nova decisão, "a exigência de devolução de valores como condição imperativa para a continuidade das atividades da instituição".

